A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da vara única de Gália, proferida pelo juiz Felipe Guinsani, que condenou o município a indenizar ciclista que caiu de ponte em estrada rural. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 3,1 mil. Já o ressarcimento por danos morais foi reduzido para R$ 10 mil.
Consta nos autos que o homem estava pedalando com um grupo de ciclistas quando, ao passar por uma ponte de tábuas deteriorada e sem guarda-corpo, caiu de uma altura de três metros em um riacho. Em razão do acidente, ficou imobilizado por 30 dias e afastado do trabalho por 120 dias.
“Ficou caracterizada a responsabilidade do Estado por omissão, decorrente da falta do serviço, seja pela ausência, seja pelo mau funcionamento do serviço público. Pelo que se depreende do laudo pericial, de fato, o local em que o autor transitava em sua bicicleta, quando sofreu o acidente, se tratava de ponte de madeira precária, sem a manutenção devida, suficiente para causar a perda da dirigibilidade da bicicleta”, escreveu o relator do recurso, desembargador Paulo Galizia.
Na decisão, o magistrado também destacou o fato de o autor ser ciclista profissional, o que reforça que ele tinha experiência suficiente para fazer a travessia em condições normais. “De forma que foi justamente a circunstância da ponte ser precária, sem a devida manutenção e sinalização, que desencadeou o acidente”, concluiu.
A decisão foi unânime.
- Processo: 1000191-44.2022.8.26.0200
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Informações: TJ/SP.