Pedreiro chamado de “porco” por superior hierárquico receberá danos morais de R$ 3 mil de empresa. Decisão é do juiz do Trabalho Marcel Luiz Campos Rodrigues, da vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete/MG, que visualizou ofensa à honra e à dignidade do trabalhador.
Consta dos autos que o episódio aconteceu em março de 2022, enquanto o pedreiro fazia um serviço de concretagem.
O trabalhador alegou que foi tratado de forma humilhante. “Ele proferiu xingamentos em decorrência de um serviço realizado na obra, sob ordem do supervisor do contrato”, explicou o ex-empregado, que ajuizou ação trabalhista reivindicando a indenização por danos morais.
Testemunha contou que o superior chegou ao local ofendendo o pedreiro. “Chegou gritando, falando que ele estava fazendo um serviço de porco; ele chamou ele de porco; falou que o serviço era porco; gritou que era pra ele desmanchar, dizendo: desmancha essa merda aí, essa bosta”.
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Danos morais
Para o juiz, a prova oral revelou que o superior hierárquico agiu de forma ríspida. “O contexto narrado, por si só, denota a potencialidade de causar constrangimento e humilhação perante os presentes, mas também ao próprio autor da ação, ao ofender a honra e a dignidade humana dele”, ressaltou o magistrado.
O juiz entendeu configuradas as situações previstas nos arts. 186 e 927 do CC e condenou a empresa a indenizar o pedreiro em R$ 3 mil por danos morais.
“Levamos em conta aqui as finalidades reparatória, punitiva e pedagógica da referida indenização, não tendo, pois, a pretensão de quantificar o sofrimento, mas sim de, na medida do possível, amenizar as sensações dolorosas suportadas pelo profissional”, concluiu o julgador.
- Processo: 0010275-62.2022.5.03.0055
Veja a sentença.
Informações: TRT da 3ª região.