Migalhas Quentes

STF recebe ação contra busca e apreensão de veículo sem ordem judicial

O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli.

14/2/2024

A Unioficiais/BR – União dos Oficiais de Justiça do Brasil propôs ação no STF contra a busca e apreensão de veículos sem ordem judicial, prevista na lei 14.711/23, mais conhecida como marco legal das garantias. O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli.

396248

Marco legal das garantias

Em outubro do ano anterior, o presidente Lula sancionou o marco legal das garantias. A legislação ampliou as formas pelas quais os credores podem recuperar os bens dados como garantia pelo devedor em caso de empréstimo, abrangendo tanto imóveis quanto veículos. Além disso, permitiu o uso de um mesmo bem como garantia em mais de um empréstimo, uma prática anteriormente impossível.

Um ponto específico, considerado inconstitucional, foi vetado na legislação: a retomada, sem autorização judicial, de veículos dados como garantia em empréstimos. No entanto, o Congresso derrubou esse veto em dezembro de 2023.

STF recebe ação contra busca e apreensão de veículo sem ordem judicial.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

A ação

A entidade, ao propor a ação no STF, levantou questionamentos sobre o artigo 6º do marco legal das garantias, especialmente no que diz respeito à permissão de busca e apreensão por meios extrajudiciais, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

De acordo com a Unioficiais, a abertura para a realização de busca e apreensão de bens móveis sem o aval da Justiça viola a cláusula de reserva de jurisdição e pode representar um risco para os direitos e garantias individuais, tais como o direito ao devido processo legal e à inviolabilidade do domicílio, consagrados nos incisos XI e LIV do artigo 5º da Constituição.

“Digno de registro, outrossim, que a efetivação da busca e apreensão de bens na esfera cível consiste em atribuição exclusiva dos Oficiais de Justiça, profissionais extremamente qualificados, dotados de conhecimento jurídico, habilitados com a expertise necessária para exercer a força do Estado sopesada a garantia dos direitos individuais, com atuação imparcial que garante o equilíbrio de direitos entre credor e devedor.”

Por fim, a associação argumentou que permitir que atos que envolvem a atuação coercitiva do Estado sejam praticados por funcionários de cartórios extrajudiciais, Detrans e empresas credenciadas, sem um controle prévio de qualificação, prerrogativas e vínculos necessários, como é o caso dos concursos públicos, compromete a Justiça e pode acarretar consequências graves.

O advogado Russielton Barroso assina a petição inicial.

Veja a petição inicial.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Especialistas avaliam que marco legal das garantias era necessário

15/12/2023
Migalhas Quentes

Marco legal das garantias: André Abelha faz panorama das atualizações

17/11/2023
Migalhas Quentes

Com vetos, Lula sanciona marco legal das garantias

31/10/2023

Notícias Mais Lidas

TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

17/12/2024

Juiz fixa honorários em R$ 15 em ação contra plano de saúde

16/12/2024

Advogado interrompe e juíza rebate: "preferia que eu ficasse servindo"

16/12/2024

Juiz manda derrubar música de Adele por plagiar música cantada por Martinho da Vila

16/12/2024

Empregada receberá R$ 30 mil por ter de mostrar mamas a superiora

16/12/2024

Artigos Mais Lidos

O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança

17/12/2024

PERSE – Alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

17/12/2024

Prostatectomia robótica: Benefícios clínicos e cobertura pelos planos de saúde

16/12/2024

A legalidade e a assertividade na penhora de conta escrow: Análise do acórdão no AI 2250450-89.2024.8.26.0000

17/12/2024

Dívida médica nos EUA e visto negado, como reverter essa situação?

17/12/2024