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TJ/MG: Hospital e Unimed indenizarão por exigir caução para internação

Plano de saúde se recusou a realizar internação emergencial em razão de carência.

9/2/2024

A 12ª câmara Cível do TJ/MG confirmou sentença que condenou o Hospital Santa Clara e a Unimed de Uberlândia a indenizarem por danos morais paciente, e sua mãe, pela exigência de cheque caução como condição para internação em UTI. A desembargadora, Maria Lúcia Cabral Caruso, avaliou que imposição da garantia é prática abusiva.

Consta dos autos que em 2016, um jovem de 21 anos foi diagnosticado no pronto atendimento do Hospital Santa Clara, coberto pelo plano de saúde da Unimed, com Rabdomiolise grave após prática de exercícios físicos. 

O corpo clínico informou que seria necessária internação imediata na UTI, pois o jovem estava em risco de sofrer insuficiência renal aguda.

A Unimed Uberlândia, entretanto, recusou-se a cobrir as despesas, sob o argumento de que aquele tipo de internação ainda estava em carência.

Ante a emergência da internação e da impossibilidade de esperar o prazo de carência, a mãe do jovem fez um depósito via cheque caução no valor de R$ 10 mil, para que ele fosse transferido para a UTI.

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Unimed recusou internação de emergência em razão de período de carência e hospital exigiu cheque caução para internar o paciente.(Imagem: Freepik)

Pressão psicológica

Nos autos ficou provado que a mãe do paciente sofreu pressão psicológica pelos funcionários do Hospital, que sugeriram a ela atendimento em outro hospital ou via SUS. 

O juiz de Direito Jose Marcio Pereira, da 8ª vara Cível de Uberlândia, condenou o hospital e o plano de saúde ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais.

Abalo emocional

O Hospital Santa Clara recorreu ao TJ/MG, mas a turma manteve a sentença, entendendo pela abusividade da exigência da caução, conforme resolução normativa 44/03 da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O acórdão também menciona os arts. 39 e 51, IV e XV, do CDC que consideram abusivas as práticas de aproveitamento da fraqueza do consumidor e de fornecimento de serviços que estabeleçam obrigações abusivas.

A exigência de caução como condição para atendimento de urgência e internação em hospital é prática abusiva e ultrapassa o mero aborrecimento, gerando um abalo emocional considerável, causando angústia e intranquilidade, restando, assim, configurado o dano moral”, afirmou a relatora.

Segundo o advogado Raul Lopes, que atuou no caso, “a decisão da 1ª e 2ª instancias é uma grande vitória para os consumidores que estavam lutando por justiça desde 2016, e é pedagógica aos grandes grupos que exploram o ramo da saúde privada, que, a despeito de visar o lucro, devem respeitar a legislação consumerista e prestar um serviço humanizado aos seus clientes”.

Veja o acórdão.

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