Migalhas Quentes

STF valida lei que obriga TV por assinatura a incluir canais gratuitos

Plenário considerou que o interesse da medida está justificado no aspecto da redução das desigualdades sociais e regionais, pois permite aos usuários acesso a mais conteúdo de relevância cultural e educacional.

7/2/2024

STF nesta quarta-feira, 7, por unanimidade, validou a obrigatoriedade de inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV paga. 

Processos

Na ADIn 6.921, o PDT - Partido Democrático Trabalhista alega que o dispositivo foi incluído por emenda parlamentar sem relação temática com a MP enviada pelo Executivo, o que contraria o processo legislativo. Aponta, ainda, que o art. 2º da EC 8/95 proíbe adoção de MP para regulamentar os serviços de telecomunicações.

Já na ADIn 6.931, a ABTA - Associação Brasileira de Televisão por Assinatura argumenta que a regra limita o espaço de gestão empresarial das operadoras de TV a cabo, que ficam obrigadas a dedicar parcela significativa de sua infraestrutura de redes à difusão de conteúdos locais em lugares que apenas contam com estações retransmissoras.

399063

STF valida lei que obriga TV por assinatura a incluir canais gratuitos.(Imagem: Freepik)

Voto do relator 

Para o ministro Alexandre de Moraes, a EC 8/95 apenas veda a edição de MP em relação à competência da União para explorar, diretamente ou indiretamente, os serviços de telecomunicações. Em sua visão, a inclusão obrigatória de canais não se enquadra nessa proibição, pois apenas regulamenta a comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV paga) e não modifica o modelo de telecomunicações delineado na Constituição.

O relator também afastou a alegação de que a emenda aprovada no Congresso Nacional seria “jabuti”, ou seja, sem relação com o tema do texto original. Segundo ele, a MP enviada pela presidência da República previa desoneração fiscal às operadoras de TV paga que incluíssem gratuitamente os canais locais nos pacotes. Portanto, o objetivo era o mesmo.

Por fim, Moraes ponderou que o interesse da medida está justificado no aspecto da redução das desigualdades sociais e regionais, pois permite aos usuários acesso a mais conteúdo de relevância cultural e educacional. Além disso, vale para as operadoras de todo o país.

Assim, julgou improcedentes as ações para declarar a constitucionalidade da regra.

O plenário, por unanimidade, acompanhou o relator. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julga se TV por assinatura deve incluir canais de forma gratuita

14/12/2023
Migalhas Quentes

Advogado não pode participar constantemente de programa de TV ou rádio

26/10/2023
Migalhas Quentes

STF invalida lei que proibia multa por quebra de fidelidade em TV paga

11/10/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024