Operadora de telemarketing beneficiária da justiça gratuita pagará R$ 1, 2 mil de custas processuais por faltar em audiência sem apresentar justificativa legal. Sentença foi mantida pela 9ª turma do TRT da 2ª região, que aplicou o art. 844, §2º da CLT.
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Após trabalhar por cerca de um ano na empresa, a empregada ajuizou a ação e teve deferido o pedido de justiça gratuita, já que seu último salário foi de aproximadamente R$ 830, inferior a 40% do teto do RGPS - Regime Geral de Previdência Social, conforme requisito da lei trabalhista.
Entretanto, por faltar à audiência sem justificativa, a empregada foi condenada ao pagamento das custas.
“A lei dispôs de forma expressa que o arquivamento da ação sem justificativa da parte impõe o pagamento de custas processuais. Esse pagamento se tipifica como pena processual, decorrente de opção do legislador na administração do sistema judiciário”, afirmou a relatora, desembargadora Bianca Bastos.
A magistrada acrescentou que a finalidade da regulamentação é coibir a utilização do acesso à Justiça, garantido constitucionalmente, de modo irresponsável, “já que impõe custo financeiro a toda a sociedade”.
- Processo: 1001914-04.2022.5.02.0205
Veja o acórdão.
Informações: TRT da 2ª região.