A 6ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que determinou indenização por danos morais a trabalhadora chamada de “ratazana tostada” e “preta nojenta” pela supervisora. A decisão levou em conta o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, documento instituído em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça para orientar a atuação do Judiciário em processos que envolvam discriminação contra grupos vulneráveis.
Contratada por uma prestadora de serviços, a empregada atuava na área de call center do Banco Santander. Testemunha convidada por ela conta que a supervisora ofendia a todos no local, mais frequentemente a reclamante. Além dos ataques mencionados, dizia que o cabelo da profissional fedia. Dada a similaridade entre o trabalho desempenhado pela testemunha e pela reclamante, o juízo considerou preponderante o relato da colega sobre o da empresa, que negou os constrangimentos alegados.
Segundo a juíza convocada como relatora, Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, a prática de ofensas de cunho racial e carregadas de preconceito é inaceitável em qualquer ambiente, mas especialmente intolerável no local de trabalho, ainda mais quando advinda de prepostos do empregador.
"O caso não envolve apenas a prática de cobrança como argumenta a recorrente, vexatória ou exacerbada, mas o uso de linguajar ofensivo, injurioso e inequivocamente racista, passível até mesmo de tipificação penal, atingindo profundamente a dignidade, honra e autoestima da vítima."
A magistrada considera indiscutível o direito da trabalhadora à indenização do dano moral, configurado nos arts. 5º, V e X da CF, e 186 e 927 do CC. Assim, confirmou o valor de R$ 20 mil arbitrado na origem. Em decorrência do contrato de terceirização firmado, o banco responde de forma subsidiária nos autos.
- Processo: 1001439-64.2022.5.02.0038
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Informações: TRT da 2ª região.