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STF pode retomar revisão da vida toda na quinta-feira; veja a pauta

Julgamento do regime de separação de bens em casamentos de maiores de 70 anos também está previsto para o dia 1º/2.

29/1/2024

Na próxima quinta-feira, 1º, o STF abrirá o Ano Judiciário 2024 em sessão marcada para as 14h.

Após a solenidade, que deve contar com a presença de representantes dos três Poderes, da PGR e da OAB, o Plenário realiza sua primeira sessão de julgamentos do ano. 

Os prazos processuais, suspensos durante o recesso judiciário e as férias forenses, voltam a fluir no dia 1º.

Sessões de fevereiro

O Plenário do STF terá seis sessões de julgamento em fevereiro. 

A pauta da primeira sessão retoma discussões iniciadas no ano passado, como a imposição do regime de separação de bens para pessoas com mais de 70 anos (ARE 1.309.642). 

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O caso foi o primeiro a ser analisado no formato implementado pelo ministro Barroso na Presidência do STF, em que, nos julgamentos mais relevantes, o Plenário ouve as sustentações orais das partes envolvidas para que o colegiado considere de forma mais aprofundada os argumentos e apresente os votos em sessão posterior.

A revisão da vida toda (RE 1.276.977) também está na pauta. O caso estava sendo julgado em plenário virtual, entretanto, pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes levou os autos ao plenário físico. 

STF retomará, nesta quinta-feira, 1º/2, sessões de julgamento nos plenários físico e virtual.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Outros temas

Foi incluído na pauta de fevereiro o processo que discute se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar a proibição do uso de boné, chapéu, óculos, lenços e outros adereços para fotos de documentos civis (RE 859.376). 

Está previsto ainda o julgamento das ações da chamada “pauta verde” que cobram um plano de ação do governo federal para combater o desmatamento e as queimadas na Amazônia e no Pantanal (ADPFs 760, 743, 746, 857 e as ADOs 54 e 63).

Dois recursos que tratam da validade de provas em processo criminal também estão na pauta de fevereiro. O ARE 959.620 discute a legalidade de provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional e a violação da dignidade humana. 

O recurso foi interposto pelo MP/RS contra decisão do TJ/RS, que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre/RS.

Segundo o Tribunal gaúcho, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, pois a visitante foi submetida ao procedimento de revista vexatória no momento em que ingressava no sistema para realizar visita ao familiar detido.

Já no ARE 1.042.075, o tema é a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações.

Por fim, também estão listadas para julgamento três ADIns 2.943, 3.309 e 3.318 questionando os poderes de investigação criminal do MP e a eventual ofensa à autonomia dos Estados e do DF na aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos estaduais.

Plenário virtual

O STF também terá, em fevereiro, quatro sessões de julgamento do Plenário virtual. A primeira, iniciada em dezembro, termina em 5/2. Há sessões ainda com início nos dias 2, 9 e 16/2, com mais de 600 processos em pauta.

Entre os temas previstos estão o ingresso de mulheres nas PMs nos Estados, a concessão de benefícios fiscais sobre produtos agrotóxicos e ações penais contra pessoas denunciadas pela PGR, por participação nos atos antidemocráticos.

Informações: STF.

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