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Plano negou cirurgia de redesignação de sexo? Advogada dá orientações

Operadoras de planos têm a obrigação de realizar o procedimento, segundo decisão da 3ª turma do STJ.

29/1/2024

Celebrado na data de 29 de janeiro, o Dia Nacional da Visibilidade Trans traz atenção para a busca de diversos direitos para a comunidade. A conquista mais recente foi o direito de realizar a cirurgia de redesignação sexual, por meio do plano de saúde.

A decisão foi da 3ª turma do STJ a qual deliberou, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais. 

A votação levou em consideração que os procedimentos necessários para a redesignação sexual são reconhecidos pelo CFM como processo de afirmação de gênero, do masculino para o feminino, e, também, foi incorporado pelo SUS com indicação para o processo transexualizador. 

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Especialista explica o que deve ser feito caso haja a recusa na cirurgia de redesignação sexual pelo plano de saúde.(Imagem: Bigstockphoto)

Para o colegiado votante, a cirurgia de transgenitalização e a implantação de próteses mamárias não são considerados procedimentos estéticos ou experimentais e sim incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de prevenção ao adoecimento, decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina. 

Por isso, caso haja a recusa do plano na realização do procedimento, o interessado deve recorrer à Justiça, explica Maria Paula Rabêlo, advogada da área Contencioso Cível Estratégico, em Martorelli Advogados.

“O plano de saúde é obrigado a custear as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais, e qualquer negativa neste sentido é considerado um ato ilegal e abusivo, na medida em que está restringido o próprio direito fundamental à saúde das pessoas transexuais, momento em que o segurado, deverá de imediato, recorrer à Justiça para a liberação da cirurgia, além de poder pleitear indenização por danos morais”. 

Assim, o processo de mudança de gênero é entendido como um conjunto de procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados no âmbito do atendimento de pessoas transexuais ou com incongruência de gênero, no intuito de abarcar a saúde integral do ser humano e é disciplinado pela portaria GM/MS 2803/13 e pela resolução CFM 2265/19

Maria Paula ressaltou também que as cirurgias de adequação de gênero são intervenções médicas seguras e legítimas, realizadas por médicos especializados, que têm como objetivo auxiliar pessoas transexuais a alinharem seus corpos com a sua verdadeira identidade de gênero, fundamentais para a saúde física e mental, além de serem decisivas para ajudá-las a se sentirem mais confortáveis e conseguirem se enxergar em sua plenitude.

"Vale destacar que, nos termos da legislação, antes da realização da cirurgia, a pessoa transexual deverá ser acompanhada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar que incluirá psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico. E, após a comprovação de que os pacientes se encontram preparados para o procedimento cirúrgico, os médicos responsáveis por este acompanhamento darão os respectivos laudos médicos necessários para o processo de liberação."

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