A XP Investimentos e uma empresa agente autônoma de investimentos foram multadas em R$ 50 por ação, por não cumprir uma decisão liminar. A decisão original condenou as rés a suspender a comercialização de opções de venda de ações da Petrobras, lançadas e roladas sem o consentimento do investidor. A determinação foi feita pela juíza de Direito Renata Barros Souto Maior Baião, da 6ª vara Cível de São Paulo.
Inicialmente, a parte autora solicitou a concessão de tutela provisória para desbloquear o saldo mantido na corretora XP, permitindo ao requerente movimentar os valores. Além disso, solicitou que a parte ré se abstivesse de liquidar as 3.300 ações PETR4 na carteira do autor e fosse compelida a apresentar os documentos indicados na petição inicial, sob pena de multa.
Na análise de urgência, a juíza observou que 1.700 ações PETR4 foram vendidas da carteira do autor por um valor inferior ao praticado pelo mercado, indicando possíveis falhas na prestação de serviços pela corretora e apoiando a probabilidade do direito do requerente em evitar novas vendas das ações mencionadas.
“Ressalte-se que, à luz do cenário fático narrado, não se justifica qualquer restrição ao acesso e movimentação do patrimônio mantido perante a corretora requerida, sob pena de violação do art. 5º, XXII, da Constituição Federal, o qual assegura o direito de propriedade. Assim, não se verifica qualquer óbice a que o autor possa, livremente, usar e dispor de seu patrimônio depositado perante a corretora.”
Assim, determinou que as rés se abstivessem de vender o saldo remanescente de ações PETR4 e viabilizassem o acesso e a movimentação do saldo depositado pelo requerente na XP, em 48 horas.
Após o descumprimento da decisão, a juíza fixou uma multa cominatória de R$ 50 por ação.
O advogado Julio Cesar Barbosa Souza defende o autor da ação.
O caso tramita sob segredo de justiça.
- Processo: 1000382-30.2024.8.26.0100