Migalhas Quentes

Juiz impede cobrança indevida de consumidores por empresas de patentes

Segundo ABAPI, consumidores eram levados a crer que se não realizassem pagamentos sofreriam penalidades.

25/1/2024

Empresas de registro de marcas e patentes não poderão enviar cobranças a consumidores por serviços não solicitados ou inexistentes. Decisão é do juiz de Direito Ricardo Cyfer, da 10ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, que acolheu pedido da ABAPI- Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial em ação civil pública.

Segundo a Associação, as cobranças eram feitas aos consumidores por diversos meios, induzindo-os a acreditar que, caso não fosse realizado o pagamento, sofreriam penalidades.

 

Segundo a ABADI, empresas cobravam consumidores por serviços não solicitados ou inexistentes.(Imagem: Freepik)

Com a decisão, as empresas devem se abster imediatamente da conduta, sob pena de aplicação de multa no valor equivalente ao dobro de cada cobrança efetuada. 

A ABAPI é representada pelo escritório Nunes Ferreira Vianna Araújo Cramer Advogados.

Veja a decisão.

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