Migalhas Quentes

Aplicação da LGPD: Cultura do país sobrecarregou Judiciário, diz Patricia Peck

Na avaliação da advogada, é essencial encontrar um equilíbrio nas demandas avaliadas nos campos administrativo e jurídico.

26/1/2024

Criado com o objetivo de conscientizar a população mundial, o Dia Internacional da Proteção de Dados, celebrado em 18 de janeiro, reforça a necessidade de investimento no segmento. No Brasil, a discussão se faz ainda mais necessária.

Segundo o relatório Global DDoS Threat Intelligence, o Brasil é o principal alvo de ciberataques na América Latina. Foram registrados mais de 285 mil ataques no país no período - cerca de 40% das 727 mil tentativas de invasão em toda a América Latina.

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Patricia Peck, advogada especialista em Direito Digital, destaca que, após cerca de seis anos de publicação e quatro de vigência, a LGPD (lei 13.709/18) ainda encontra resistência cultural no país devido ao conhecimento limitado sobre a legislação.

“Quando a gente começou [a estudar] a LGPD, nós tínhamos aqui mais de 30 artigos precisando ser regulamentados, [...] diferente do modelo europeu que já havia um amadurecimento ali. No Brasil, quando a gente inicia a vigência da LGPD, o próprio brasileiro nem conhecia quem era a autoridade nova, a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais. Ela ainda não estava nem empossada, nem estruturada, nem com orçamento.”

Veja a entrevista completa:

Ao longo do tempo, com a vigência da legislação e maior conhecimento sobre seus direitos, Patrícia explica que o brasileiro passou a buscar reparação pelos danos através do sistema Jurídico.

“Quando o brasileiro passa a aprender sobre os seus direitos e os vê desrespeitados, ele vai seguir aquilo que ele já conhecia da cultura aqui do Brasil judicial e vai se queixar ali naquela estrutura.”

O resultado é uma sobrecarga do Judiciário. Segundo dados da 3ª edição da pesquisa "Painel LGPD", organizada pelo IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, em colaboração com o Jusbrasil e apoio do PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, em 2023, foram 1.206 decisões sobre o tema da LGPD, ante 665 decisões em 2022, e, 274 em 2021.

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Segundo Patricia Peck, a legislação foi criada justamente para seguir no caminho contrário, a fim de equilibrar as demandas entre os campos administrativo e jurídico.

“Essa é uma legislação que foi pensada para, primeiro, conseguir encerrar, ou seja, esgotar a discussão no nível administrativo e levar para o Judiciário de uma forma mais excepcional aquilo que a gente não conseguiu resolver porque o nosso Judiciário no Brasil ele recepciona tudo. Então, [...] a gente tem um volume muito grande já de ações envolvendo a LGPD.”

Diante este cenário, a advogada acredita que é preciso uniformizar a interpretação da lei para evitar desentendimentos entre autoridades.

“[É preciso] harmonizar agora esse entendimento sobre a interpretação e a aplicação da LGPD sob a ótica de um fiscalizador [ANPD] que também é regulador que precisa estar institucionalizado, empoderado, e fortalecido e devia estar sendo ouvido pelo Judiciário para que depois a gente não ficasse criando conflito entre autoridades.”

A causídica também reforça que a responsabilidade pelo estabelecimento da lei é de todos os envolvidos no sistema.

“A gente tem que ter esse olhar que o Brasil está precisando, de que não só os três poderes, mas também todas as entidades mais jurídicas, institucionais, que atendem o povo brasileiro cooperem, colaborem. Assim, a gente também economiza do bolso público, que é nosso imposto que paga, para termos soluções rápidas e eficientes sem divergências desnecessárias.”

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