Migalhas Quentes

Imobiliária não pode usar nome 10 Andar por semelhança ao Quinto Andar

Magistrado ratificou entendimento firmado em agravo de instrumento, que reconheceu a concorrência desleal.

27/1/2024

A 2ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP confirmou decisão da 1ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, proferida pelo juiz Andre Salomon Tudisco, que determinou que empresa "10 andar" deixe de usar nome similar ou quaisquer termos que se confundam com os característicos de concorrente "Quinto Andar" já consolidada no mercado imobiliário. A pena também inclui o cancelamento do domínio de website, reparação por danos materiais (a ser apurada em liquidação de sentença) e indenização por danos morais, que foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 15 mil.

Nos autos, a Quinto Andar sustenta que os signos da ré representam imitação de seu nome/marca exclusivo e, consequentemente, violação de seus direitos de propriedade intelectual, ao adotar o nome “10 andar”. Por fim, afirma a existência de concorrência desleal, na medida em que os réus estão engajados no segmento imobiliário, sendo o mesmo ramo de atuação.

O relator do recurso, desembargador Ricardo Negrão, ratificou entendimento firmado em agravo de instrumento, que reconheceu a concorrência desleal.

Segundo o magistrado, a decisão visa resguardar o consumidor e coibir ações tanto de cópia integral de um padrão já consolidado, quanto de repetição de conceitos, padrões, formatos, cores e demais elementos que possam remeter a um item já existente e bem estabelecido no mercado.

“Tem-se por configurada a intenção da agravante de se aproveitar do conceito consolidado no mercado brasileiro pelo trabalho de investimento e divulgação desempenhado pela empresa autora.” 

Justiça determina que empresa do setor imobiliário não utilize nome semelhante ao de concorrente.(Imagem: Freepik)

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Quinto Andar indenizará locatários por não relatar problemas do imóvel

13/12/2023
Migalhas Quentes

Construtora e imobiliária indenizarão cliente que não recebeu imóvel

24/9/2022
Migalhas Quentes

Imobiliária não tem responsabilidade por furto mediante golpe

22/4/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Por mínimo existencial, servidor superendividado terá dívidas repactuadas

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024

O STF e a descriminalização da posse da maconha para consumo pessoal - Um caso que poderá gerar sérios e possíveis desmembramentos

15/7/2024