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Imobiliário

Quinto Andar indenizará locatários por não relatar problemas do imóvel

A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil para cada autor.

Da Redação

quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

Atualizado às 14:14

A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, proferida pelo juiz Carlo Mazza Britto Melfi, que condenou a plataforma Quinto Andar a indenizar locatários que alugaram imóvel com problemas estruturais não apontados em laudo de vistoria inicial. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil para cada autor.  

De acordo com os autos, os inquilinos firmaram contrato de aluguel de imóvel intermediados pela empresa. Porém, após a mudança, encontraram problemas estruturais não apontados no laudo de vistoria inicial, realizado pela própria plataforma, e que não foram reparados mesmo após comunicação com a imobiliária, como infiltrações, presença de mofo e cupim e umidade nas paredes, entre outros, ocasionando o desabamento do teto do banheiro em um dos autores. 

Para a relatora do recurso, desembargadora Carmen Lucia da Silva, a falha na prestação do serviço é evidente e a imobiliária deve responder pelos prejuízos suportados pela parte autora.

"Após diversos contatos dos autores a respeito da existência de problemas (como por exemplo, mofo) competia à recorrente orientar o locador a respeito de suas obrigações contratuais, dentre as quais garantir a segurança e o estado do imóvel ao uso que se destina, o que não ocorreu. Apenas após o desabamento do teto é que a imobiliária passou a intervir para solução do problema e ainda assim, mesmo após as denúncias do locatário, não providenciou novo laudo de vistoria com a análise da estrutura do imóvel."

Segundo a magistrada, diante da falha na intermediação imobiliária, a requerida tem o dever de arcar com os prejuízos morais suportados.

 (Imagem: Freepik.)

Segundo os autores, os problemas não foram detectados em vistoria inicial.(Imagem: Freepik.)

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.