Trabalhadora que foi vítima de assédio moral organizacional receberá indenização de R$ 5 mil por decisão do juiz do Trabalho substituto Gustavo Schild Soares, da 1ª vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. O magistrado concluiu que houve abuso do poder diretivo por parte do empregador.
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Na ação judicial, a empregada solicitou compensação por danos morais decorrentes de assédio no ambiente de trabalho.
Durante a análise do caso, o juiz ressaltou que, embora não existam provas de ofensas diretas contra a autora, ficou evidente que sua superior hierárquica proferia palavras de baixo calão. Esse comportamento, segundo o magistrado, revela uma prática agressiva e desrespeitosa que deveria ser coibida e repreendida pela empresa, que tem o dever de preservar um ambiente de trabalho saudável.
“A ré não comprova a adoção de medidas para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, equilibrado e respeitoso. Patente, assim, a ocorrência de grave violação ao princípio da dignidade humana e de atributos de personalidade da autora, restando suficientemente demonstrado o abuso do poder diretivo do empregador e a caracterização de verdadeiro assédio moral organizacional, impondo-se o dever de indenizar a autora.”
Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil à trabalhadora.
O escritório Batalha & Oliveira Sociedade de Advogados atua pela autora.
- Processo: 1000532-26.2023.5.02.0371
Leia a sentença.