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Notredame deve custear medicamento a paciente com fibrose pulmonar

Magistrada entendeu que restou demostrada a comprovação da eficácia do tratamento na qualidade de vida do autor.

23/1/2024

Notredame Intermédica deve custear medicamento de alto custo para paciente portador de fibrose pulmonar. Sentença foi proferida pela juíza de Direito Tereza Cristina Cota, da 2ª vara Cível de Varginha/MG, ao considerar laudo médico que comprova a eficácia do procedimento.

O paciente ingressou com ação de obrigação de fazer contra o plano de saúde, pleiteando medicamento registrado na Anvisa. Alegou que vem sofrendo sérios problemas de saúde após receber o diagnóstico de fibrose pulmonar idiopática, doença gravíssima que gera a perda progressiva da função do órgão.

Dessa maneira apresentou relatório médico onde foi comprovado a necessidade do tratamento, o uso do medicamento Nintedanibe “OFEV”, de uso imediato e contínuo, medicamento este que atua na contenção da doença e facilita na respiração do paciente.

Em decisão liminar foi deferida a tutela de urgência, para que o plano de saúde fosse compelido a fornecer o tratamento de acordo com a prescrição.

Notredame Intermédica deve custear medicamento de alto custo para paciente portador de Fibrose Pulmonar.(Imagem: Freepik)

Ao proferir sentença, a juíza ressaltou que, mediante relatório apresentado, ficou comprovada a eficácia do tratamento na qualidade de vida do homem, “demonstrando a imprescindibilidade do procedimento para a saúde do autor, bem como sua qualidade de vida e impedimento de risco de morte, o caso é de deferimento do pedido de cobertura do tratamento mencionado”.

Além disso, a magistrada salientou que a empresa não pode restringir tratamento às enfermidades do paciente e nem discriminar os tratamentos a serem realizados, “pois isto compete ao médico profissional responsável que acompanha o tratamento da parte autora e o relatório médico consta a necessidade da realização do tratamento mencionado”.

Dessa forma, a juíza determinou que a operadora de saúde custei o medicamento ao autor da ação.

O advogado José Antônio Pereira da Silva Junior, do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, atua pelo paciente.

Leia a decisão.

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