O Órgão Especial do TJ/GO aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira, 22, a resolução 247, que visa promover a igualdade de gênero no acesso ao tribunal e nas remoções para o cargo de juíza substituta em 2º grau, pelo critério de merecimento.
A medida, que entra em vigor imediatamente, foi apresentada pelo presidente do TJ/GO, desembargador Carlos França, e alinha-se ao ato normativo do CNJ que dispôs acerca de ações afirmativas com critério de gênero.
Percentual mínimo
A nova resolução terá validade até se atingir o percentual mínimo de 40% de desembargadoras e juízas substitutas em 2º grau nas vagas destinadas à magistratura de carreira.
A aplicação da nova norma no TJ/GO ocorrerá a partir do primeiro provimento de cargo de desembargador pelo critério de merecimento, cujo edital será exclusivo para magistradas.
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Representatividade equilibrada
O chefe do Poder Judiciário destacou seu total apoio à iniciativa do CNJ e agradeceu aos membros do Órgão Especial pela aprovação da nova norma.
“A aprovação desta resolução é um passo fundamental para aumentar a participação feminina no Tribunal de Justiça. Com mais magistradas ingressando no TJ/GO, não apenas promovemos uma representatividade mais equilibrada, mas também atendemos essa importante determinação do CNJ. Este é um momento relevante para o Judiciário de Goiás, demonstrando que, além dos excelentes números e premiações, também estamos buscando a promoção da igualdade de gênero em nosso Tribunal, algo fundamental para uma instituição moderna e democrática”, ressaltou Carlos França.
Nova resolução
Segundo a resolução, as vagas para os cargos de desembargador e de desembargadora e de juíza ou juiz substituta/o em 2º grau, pelo critério de merecimento, serão preenchidas alternadamente por meio de editais abertos para inscrições mistas (homens e mulheres) ou exclusivas para mulheres. Esta abordagem busca garantir a paridade de gênero no tribunal, estabelecendo um equilíbrio de 40% a 60% entre os gêneros.
A nova resolução também esclarece que os processos de seleção devem observar as políticas que visam promover a igualdade de gênero instituídas pelo CNJ. Além disso, estipula que os quintos sucessivos para o preenchimento das vagas devem ser aferidos a partir da lista de antiguidade, respeitando a política de cotas.
A continuidade de indicações nas listas tríplices será computada separadamente para cada modalidade de edital (exclusivo ou misto).
Informações: TJ/GO.