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TJ/SP anula penhora de 10% de aposentadoria para quitar honorários

Colegiado considerou que penhora de 10% do valor mensal afetaria subsistência da aposentada e de seus familiares.

22/1/2024

Não é possível penhorar 10% da aposentadoria de devedora para pagamento de honorários de sucumbência. Assim decidiu a 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao confirmar liminar do relator, desembargador Nelson Jorge Júnior. Para o colegiado, a penhora de tal percentual afetaria a subsistência da aposentada e deve-se privilegiar a manutenção do mínimo existencial à sobrevivência digna.

No caso, em 1ª instância, o magistrado determinou a penhora de 10% da aposentadoria com o fim de satisfazer o pagamento de honorários advocatícios.

A aposentada apresentou recurso, e, liminarmente, o relator suspendeu a penhora, entendendo que valores de aposentadoria não podem ser penhorados.

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TJ/SP entendeu que penhora de 10% da aposentadoria para pagamento de honorários afetaria subsistência da devedora, já que valor do subsídio mensal é baixo.(Imagem: Freepik)

Subsistência

O colegiado, ao analisar o caso, manteve a decisão liminar.

Segundo o relator, ainda que se adotasse a relativização da impenhorabilidade, a constrição de 10% dos proventos afetaria a subsistência da aposentada e de sua família, já que “a renda mensal não é expressiva”, devendo ser protegido o mínimo existencial à sobrevivência digna. 

[...] Constitui raciocínio deveras simplista concluir que o fato a penhora de percentual não irá afetar a subsistência da agravante. A realidade brasileira demonstra que, na larga maioridade dos casos, os valores decorrentes da aposentadoria são insuficientes para atender as necessidades básicas do indivíduo, compelindo-o a buscar outros recursos, inclusive com a permanência no mercado de trabalho”, completou o relator.

O advogado Fabiano Clemente atuou no caso.

Veja o acórdão.

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