O Estado do RN terá de pagar R$ 100 mil de danos morais a policial que foi atingido em um olho e teve cegueira monocular após tiro acidental de colega. Assim decidiu o juiz de Direito Airton Pinheiro, da 4ª vara da Fazenda Pública de Natal/RN.
O policial contou que trabalhava em uma blitz, quando um jovem de moto se assustou com a barreira policial e um dos soldados deu ordem de parada. Contudo, o motociclista não escutou e continuou avançando para furar a barreira. Diante disso, um sargento efetuou disparos e o policial, que estava do outro lado, foi atingido pelo projétil de arma de fogo no olho.
Em virtude do fato, foi submetido a cirurgia de urgência e teve a perda completa da visão do olho atingido. Assim, pediu a condenação do Estado ao pagamento de danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que havendo prejuízo decorrente do desenvolvimento da atividade do Estado ou de seus agentes, fica este obrigado a recompor o prejuízo.
"No tocante ao dano moral decorrente, este constitui-se numa lesão de natureza íntima, psíquica, suportada pelo ser humano, causando-lhe humilhação, tristeza, sofrimento, em razão de ato comissivo ou omissivo de outrem. Na hipótese dos autos, não há dúvidas de que a parte autora sofreu prejuízos de ordem moral."
Segundo o juiz, o fato administrativo restou configurado no acidente do servidor enquanto estava exercendo seu labor, e o dano moral, por sua vez, restou evidenciado diante de toda a situação vivenciada na ocasião do diagnóstico da perda monocular, bem como de todo o sofrimento da recuperação e posterior readaptação.
Diante disso, condenou o Estado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
O advogado Yago Nunes, do escritório Araújo & Freire Advogados, atua no caso.
- Processo: 0828021-84.2022.8.20.5001
Veja a decisão.