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TST: Acordo encerra ações de contratação de corretores de seguros

De abrangência nacional, o ajuste prevê que a empresa pagará R$ 6 milhões, a serem revertidos em favor de órgãos e entidades voltados para a proteção de direitos coletivos (transindividuais) ou de cunho social.

19/1/2024

O TST homologou, nesta quinta-feira, 18, um acordo entre o MPT e a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. que extingue duas ações civis públicas em que se discutia a contratação de corretores por meio de franquias.

O ajuste, de abrangência nacional, prevê que a empresa pagará R$ 6 milhões, a serem revertidos em favor de órgãos e entidades voltados para a proteção de direitos coletivos (transindividuais) ou de cunho social. Com isso, o MPT dará quitação ampla das duas ações.

Ações

Em 2010, na época do ajuizamento das ações, o MPT alegava que o sistema de “franquia”, que exigia que os profissionais de venda criassem pessoas jurídicas, seria fraudulento. Por isso, pedia que a empresa não mais contratasse corretores por esse sistema, mas como empregados. Também pedia a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

STF

Durante a tramitação dos recursos no TST, o STF consolidou o entendimento sobre a licitude de formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas (Tema 725 de repercussão geral).

Convergência

No ano passado, a empresa e o MPT apresentaram a proposta de acordo, em que sustentam que a convergência de entendimento foi necessária devido à evolução legislativa decorrente da reforma trabalhista (lei 13.467/17), da nova lei de franquia (lei 13.966/19) e da lei da liberdade econômica (lei 13.874/19), que levaram a empresa a alterar a estrutura do contrato de franquia em 2020.

Segundo eles, o novo modelo privilegia a manifestação de vontade das partes envolvidas num modelo de contratação de negócios com características empresariais.

O caso foi então remetido ao Cejusc/TST - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST para exame de sua viabilidade jurídica.

TST: Acordo encerra ações de contratação de corretores de seguros.(Imagem: Alan Marques/Folhapress)

Solução adequada

O vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a função do Cejusc/TST é promover a mediação e o encontro das partes para que elas possam, autonomamente, chegar a uma solução adequada do conflito por meio da conciliação. “Esse tem sido o vetor da vice-presidência do TST e do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho”, afirmou. Segundo ele, o Cejusc tem consolidado sua importância com um grande volume de acordos celebrados.

Página virada

Para o diretor jurídico da Prudential, Pedro Mansur, o acordo reconhece a evolução normativa sobre a matéria e a revolução no modelo de franquia da empresa. “Com isso, a gente vira uma página de um litígio de mais de 13 anos, pensando no futuro e no desenvolvimento do país”, afirmou.

Boa perspectiva

No mesmo sentido, a vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel, ressaltou o papel da Justiça do Trabalho no encerramento de um longo processo judicial.

“É um bom passo e uma boa perspectiva para futuros acordos judiciais em ações do Ministério Público do Trabalho contra empresas e instituições”, assinalou, lembrando que, mesmo com a nova concepção jurisprudencial do STF reconhecendo a possibilidade de não exclusividade dos vendedores de seguros, a Prudential se dispôs a ajustar suas práticas às novas regras e, ainda assim, reconhecer alguns vínculos anteriores.

Informações: TST. 

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