Por unanimidade, a 8ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão da 1ª vara de Brotas, proferida pela juíza Marcela Machado Martiniano, que condenou mulher por estelionato contra sogra idosa. A pena foi fixada em dois anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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Segundo os autos, a nora vivia em união estável com o filho da vítima, e, aproveitando-se da relação, conseguiu os dados bancários e senhas da idosa, fazendo empréstimos que foram transferidos para sua conta, totalizando prejuízo de mais de R$ 18,2 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, destacou que a conduta fraudulenta ficou comprovada, não havendo motivos para a alegação de incapacidade relativa por conta do vício em álcool e drogas na época.
“Não há qualquer prova de que a recorrente fosse inteira ou mesmo parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Aliás, muito pelo contrário, viu-se que os fatos perpetrados pela ré trataram-se de ação orquestrada e premeditada, contando com contatos a bancos, utilização de documentos, contratos fraudados e diversas transferências bancárias da conta da vítima para a da acusada, o que demonstra que tinha ela pleno discernimento e capacidade intelectual não apenas para a prática de tais fraudes, como para compreender que eram práticas absolutamente criminosas”, apontou o magistrado.
- Processo: 0002155-60.2015.8.26.0095
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Informações: TJ/SP.