A Unimed terá de fornecer o medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus) para tratamento de esclerose múltipla. Assim decidiu o juiz de Direito Leonys Lopes Campos da Silva, da 32ª vara Cível de Goiânia/GO, ao ressaltar que, sendo o medicamento indispensável à manutenção da integridade e à vida do usuário, sua recusa configura conduta abusiva.
O consumidor propôs ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para fornecimento do medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus) em face da Unimed alegando que sem motivo idôneo a operadora se recusa a fornecer medicamento para o tratamento de esclerose múltipla.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que da causa de pedir e pedido decorre a probabilidade do direito invocado e perigo de dano na demora, fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparo para o paciente, uma vez comprovada a condição de beneficiário do plano de saúde e o diagnóstico de esclerose múltipla.
O magistrado destacou, ainda, que havendo indicação médica para o tratamento mais adequado, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não teria previsão contratual ou não possui cobertura, visto que sendo tal medicamento indispensável à manutenção da integridade e à vida do usuário, sua recusa configura conduta abusiva nos termos do CDC.
Diante disso, deferiu o pedido de tutela de urgência antecipada para determinar a intimação da operadora para fornecer o medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus) enquanto perdurar a prescrição, sob pena de multa de R$ 500.
O escritório Liberato Carneiro Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 5850718-92.2023.8.09.0051
Confira a decisão.