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CMN - Votos do Banco Central - Reunião Ordinária de 30/5

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31/5/2007


CMN

Votos do Banco Central - Reunião Ordinária de 30/5

Veja abaixo nota divulgada pelo Banco Central.

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CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

VOTOS DO BANCO CENTRAL

Reunião Ordinária de 30/05/2007

VOTO: Altera Resolução 3.447, de março de 2007

A medida permite o registro, no Banco Central do Brasil, dos recursos relacionados a créditos externos, concedidos a pessoas jurídicas no país, ainda não registrado e não sujeitos a outra forma de registro no BC – como trata a Lei no. 11.371, de 28 de novembro de 2006.

A medida visa dar às operações de crédito o mesmo tratamento já concedido às operações de investimento externo no país por meio da resolução 3.447.

VOTO: Consolida e aprimora as normas que estabelecem condições para a captação de depósitos a prazo

A resolução aprovada ontem pelo Conselho Monetário Nacional promove a consolidação e o aprimoramento das normas que disciplinam os depósitos a prazo. Com a consolidação, as modalidades de captação de recursos por meio de depósito a prazo, facultadas às instituições financeiras, contratadas com pessoas físicas e jurídicas não financeiras, ficam restritas ao certificado de depósito bancário e ao recibo de depósito bancário. As operações entre instituições financeiras ficam limitadas aos depósitos interfinanceiros.

A resolução incorporou diversas sugestões recebidas no processo da Audiência Pública nº 23, lançada em 20 de abril de 2006, que contou com a participação de entidades representativas de instituições do sistema financeiro, inclusive cooperativas de crédito. A seguir, os principais itens da resolução:

A) Os depósitos a prazo podem ser captados com emissão de certificado (certificado de depósito bancário - CDB) e sem emissão de certificado (recibo de depósito bancário - RDB);

B) Os bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento e as caixas econômicas podem captar recursos com ou sem emissão de certificado;

C) As cooperativas de crédito e as sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras) somente podem captar depósitos sem emissão de certificado. Para as financeiras a medida visa ampliar suas fontes de captação de recursos. Anteriormente, os depósitos captados por essas instituições estavam restritos àqueles provenientes de seus acionistas, na forma da Circular nº 1.245, de 29 de outubro de 1987;

D) Os depósitos realizados entre instituições financeiras devem ser efetuados por meio de depósitos interfinanceiros (DI), que dispõe de regulamentação própria e adequada à natureza dos participantes;

E) Está sendo interrompida a possibilidade de captação de recursos por meio de depósito sob aviso prévio, de depósito a prazo de reaplicação automática (DRA) e de depósitos junto a acionistas pelas financeiras. Os depósitos sob aviso prévio e os DRAs existentes na data da entrada em vigor da resolução aprovada hoje poderão ser mantidos até o seu vencimento. As cooperativas de crédito poderão permanecer recebendo depósitos de aviso prévio até 31 de dezembro de 2007.

Histórico

Os depósitos a prazo, criada pela Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estavam regulamentados em normativos esparsos, como é o caso das Resoluções nºs 15, de 28 de janeiro de 1966; 105, de 10 de dezembro de 1968; 367, de 9 de abril de 1976; 909, de 5 de abril de 1984; e 2.172, de 30 de junho de 1995.

Brasília, 30 de maio de 2007

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