A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou, por unanimidade, a Renner ao pagamento de indenização de R$ 2 mil, por danos morais, a cliente por reduzir limite cartão de crédito sem aviso prévio. Colegiado considerou que empresa não comprovou que houve comunicação prévia ao homem sobre a redução.
De acordo com o processo, a empresa disponibilizou para o homem limite de crédito no valor de R$ 2.400 e ele havia utilizado apenas R$ 400 desse montante. Dias depois, o cliente tentou realizar compras em um supermercado, momento em que teve o pagamento recusado. O cliente afirmou que, por não ter outra forma de pagar as compras no momento, retornou para a casa sem os produtos. Após fazer contato com a empresa, foi informado de que seu limite havia sido reduzido para R$ 300.
No recurso, o homem argumentou que teve seu limite reduzido unilateralmente, sem aviso prévio e que tal redução foi realizada duas semanas após ele ter desbloqueado o cartão. Sustentou que não recebeu nenhum comunicado e que sofreu transtornos que ultrapassaram o mero dissabor cotidiano.
A Justiça do DF pontuou que a operadora do cartão não comprovou que houve comunicação prévia sobre a redução de limite, com antecedência de 30 dias. Para a turma Recursal ficou claro o descumprimento das determinações constantes em regulamento do Banco Central e que, mesmo que seja legítima a redução do limite de cartão, essa redução “sem a comunicação prévia com prazo mínimo de 30 dias se mostra prática ilícita e caracteriza falha na prestação do serviço, o qual gera o dever de reparação dos eventuais danos suportados pelo autor”, finalizou o colegiado.
- Processo: 0709974-85.2023.8.07.0020
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Informações: TJ/DF.