Migalhas Quentes

Luiz Gonzaga entra para o Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria

Homenagem oficial reconhece valiosa contribuição de Gonzagão à cultura brasileira.

8/1/2024

Luiz Gonzaga do Nascimento, o “rei do baião”, é, agora, um Herói da Pátria. Lei 14.793, publicada nesta segunda-feira, 8, inscreve o nome do músico no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, reconhecendo oficialmente sua contribuição excepcional à cultura brasileira.

Lei inclui Luiz Gonzaga no livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.(Imagem: Antonio Carlos Mafalda/Folhapress)

Luiz Gonzaga foi um renomado músico e compositor brasileiro nascido em Exu, Pernambuco, em 1912, e falecido em 1989. Tornou-se figura emblemática na música nordestina e é reconhecido por popularizar o baião e o xote, estilos típicos da região. 

Uma das figuras mais importantes e criativas da música popular brasileira, seu vasto repertório inclui sucessos como "Asa Branca", "Juazeiro", "Xote das Meninas" e "Baião". Conhecido por apelidos como "Lua" e "Gonzagão", Luiz Gonzaga contribuiu significativamente para a preservação e difusão da cultura nordestina, incorporando elementos do folclore local em suas composições, e desempenhou papel crucial na valorização e projeção da música regional brasileira. 

A importância de Luiz Gonzaga transcendeu as fronteiras da música, pois ele se tornou uma figura culturalmente significativa, representando a diversidade e riqueza da identidade brasileira. 

Seu legado perdura como uma influência duradoura na música popular brasileira, e suas composições continuam sendo apreciadas e reinterpretadas por artistas contemporâneos.

Veja a íntegra da lei:

LEI Nº 14.793, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Inscreve o nome de Luiz Gonzaga do Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica inscrito o nome de Luiz Gonzaga do Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Anielle Francisco da Silva

Ricardo Garcia Cappelli

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