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Marco temporal volta ao STF em ações de 8 partidos; Gilmar é o relator

Pela tese, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

4/1/2024

O marco temporal das terras indígenas voltará à pauta do STF em 2024, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O STF já recebeu três ações cujo objeto é a lei 14.701/23, sendo duas delas contra e uma a favor. Oito partidos políticos e a Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil estão envolvidos nos processos.

Pela tese, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

No dia 14 de dezembro, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco temporal. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo já havia decidido contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial. A lei foi promulgada no dia 28 pelo Congresso.

No julgamento anterior, que teve Edson Fachin como relator, Gilmar Mendes votou contra o marco temporal.

STF voltará a analisar a questão do marco temporal das terras indígenas.(Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil)

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A ação, com pedido de liminar, foi apresentada pelo PT, PCdoB e PV. Eles argumentam que o STF já concluiu que a adoção do marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.

ADIn 7.582

Em outro processo, a Apib, o PSOL e a Rede Sustentabilidade pedem ao STF a inconstitucionalidade da lei. Para os autores, a norma constitui o maior retrocesso aos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a redemocratização do país. Afirmam que a lei implica não só o aumento da violência contra essa população, como também afeta toda a sociedade, pois acentua a degradação do meio ambiente e a crise climática.

A Apib e os partidos destacam ainda que a lei possui outras inconstitucionalidades, como alterar a Constituição Federal por meio de lei ordinária; suprimir o direito de consulta das comunidades indígenas, previsto na Convenção 169, da OIT - Organização Internacional do Trabalho; e criar obstáculos ao processo de demarcação, em afronta ao princípio da eficiência e com o objetivo de impedir sua finalização.

ADC 87

A favor da novel legislação estão o PL, o PP e o Republicanos. Eles argumentam que a lei nasce em meio a uma grande disputa política e pedem ao Supremo que declare a constitucionalidade da norma, especialmente de trechos que haviam sido vetados pelo presidente da República e, posteriormente, foram mantidos pelo Congresso.

De acordo com as legendas, os vetos presidenciais revelam apenas discordâncias políticas entre a presidência da República e o Congresso Nacional e que, de acordo com a própria regra constitucional que possibilita a derrubada de vetos, a decisão política das Casas Legislativas deve prevalecer à posição do presidente da República.

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