PGR pediu ao STF que crime de estupro de vulnerável praticado por militar no exercício de suas funções e/ou em ambiente sujeito à administração militar, com lesão corporal de natureza grave, seja punido considerando a qualificadora prevista no CP.
Segundo o MPF, o Código Penal Militar, com as alterações feitas pela lei 14.688/23, deixou de estabelecer, para esse crime, a qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima.
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Assim, na avaliação do órgão, há a seguinte distorção: o crime comum de estupro de vulnerável com lesão corporal grave tem pena de reclusão de 10 a 20 anos, enquanto o mesmo delito praticado por militar, a pena é menor, de 8 a 15 anos.
- Processo: ADIn 7.555
Informações: STF.