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Hurb indenizará passageiro que não conseguiu agendar viagem

O consumidor relata que enfrentou dificuldades no agendamento e, ao solicitar o estorno dos valores pagos, não obteve sucesso.

28/12/2023

O site de viagens Hurb e uma empresa que emitiu o boleto do pacote turístico deverão restituir e indenizar por danos morais consumidor que comprovou não ter realizado a viagem.

A sentença, proferida pelo juiz leigo Gilberto Antonio Conti e homologada pelo juiz de Direito José Eduardo Junqueira Gonçalves, da 3ª JD de Poços de Caldas/MG, considerou que as empresas adotaram uma postura de verdadeiro descaso com o cliente, que não pôde usufruir do serviço adquirido devido a problemas no agendamento das datas de viagem.

Hurb indenizará consumidor que teve problemas com o agendamento da viagem.(Imagem: Arte Migalhas | Reprodução)

Em síntese, o autor alegou ter adquirido um pacote de viagem por meio da empresa Hurb, pagando via boleto bancário intermediado por outra empresa. No entanto, enfrentou dificuldades com o agendamento e, diante disso, solicitou o estorno dos valores pagos, sem sucesso. Assim, na Justiça, pleiteou a restituição de R$7.494,75, referente a quantia paga pelo pacote, e indenização por danos morais, em razão do descumprimento contratual.

Ao analisar o pedido, o juiz leigo asseverou ser incontroversos os fatos narrados na inicial, uma vez que o consumidor comprovou ter adquirido o pacote de viagem em questão sem tê-lo usufruído. Pontuou, ainda, mesmo com o pedido de cancelamento dos pedidos, não há provas de que qualquer das empresas rés tenham efetuado ao cliente a restituição das quantias pagas. “Tendo havido o cancelamento dos pedidos, é devida a restituição do valor despendido.”

Quanto a indenização por danos morais, concluiu ser perfeitamente possível identificar sua configuração diante dos transtornos vivenciados pelo consumidor devido ao serviço defeituoso prestado, bem como pela perda de tempo útil para lidar com a questão.

“As partes requeridas adotaram postura de verdadeiro descaso com a parte requerente, que não conseguiu viajar nas datas em que teria disponibilidade, não tendo usufruído do serviço adquirido, o que extrapola o limite do mero aborrecimento.”

Assim, a Hurb e a empresa responsável pela emissão do boleto foram condenadas solidariamente a restituir R$7.494,75 ao consumidor e a pagar R$5 mil a título de danos morais.

O advogado Fábio Camargo de Souza atua na causa.

Leia a sentença.

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