STJ
Ministra quebra sigilo do inquérito sobre operação
Eliana Calmon decretou a quebra do sigilo por entender que os fatos relativos ao inquérito já são de conhecimento público. "Todos os trâmites processuais estão sendo acompanhados de perto pela mídia, sendo inevitável a ostensividade das providências a serem adotadas na esfera judicial".
Além disso, para a ministra, a medida se faz necessária "pela esteira de boatos e maledicências que pairam sobre pessoas que nenhum envolvimento têm com os fatos em apuração, e pela necessidade constante de alinharem-se os órgãos do Estado para, conjuntamente, adotarem as providências cabíveis dentro de suas competências e atribuições".
Segundo a relatora do processo, tornar público o inquérito "facilitará a comunicação entre os órgãos estatais e apaziguará aflições injustificadas e desnecessárias".
Confira a íntegra da decisão proferida pela ministra:
INQUÉRITO Nº 544 – BA (2006/0258867-9)
RELATORA: MINISTRA ELIANA CALMON
AUTOR: PGDARDECISÃO
Neste inquérito, em que estão sendo apurados fatos que levaram à deflagração, pela Polícia Federal, da nominada “OPERAÇÃO NAVALHA”, que tramita em “segredo de justiça” devido ao caráter sigiloso das operações, verifico que não mais se apresenta necessária a confidencialidade do processo.
Os fatos já foram divulgados com abundância pela imprensa; os diálogos e transcrições das interceptações telefônicas já se encontram em poder dos mais diversos meios de comunicação; todos os trâmites processuais estão sendo acompanhados de perto pela média, sendo inevitável a ostensividade das providências a serem adotadas na esfera judicial.
Por outro ângulo, pela esteira de boatos e maledicências que pairam sobre pessoas que nenhum envolvimento têm com os fatos em apuração, e pela necessidade constante de alinharem-se os órgãos do Estado para, conjuntamente, adotarem as providências cabíveis dentro de suas competências e atribuições, DECIDO REVOGAR O SEGREDO DE JUSTIÇA, tornando público o inquérito, o que facilitará a comunicação entre os órgãos estatais e apaziguará aflições injustificadas e desnecessárias.
Comunique-se ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal.
Oficie-se ao Ministro de Estado do Controle e da Transparência, em resposta ao seu ofício, informando que está liberado o fornecimento de cópias dos autos do inquérito, diante da presente decisão.
Brasília/DF, 29 de maio de 2007.
Ministra Eliana Calmon
Relatora
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