Nubank deve bloquear e restituir pix a cliente que alegou ser vítima de fraude. Decisão é do juiz de Direito Virgínio M. Carneiro Leão, da 14ª vara Cível de Recife/PE, segundo o qual, a falta de resposta formal do banco à reclamação da cliente gerou perigo de dano.
No caso, a cliente relatou que foi vítima de fraude, tendo sido realizado um empréstimo, um pix e uma transferência em sua conta, totalizando R$ 12.444,65. Ela alegou que o procedimento administrativo iniciado pelo banco não foi eficaz, motivo pelo qual ajuizou a ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de liminar para bloqueio dos valores transferidos indevidamente.
Ao analisar os documentos acostados nos autos, o juiz deferiu liminar para devolução do pix de R$ 4.944,65, considerando-o como o único valor para o qual o banco não emitiu resposta formal.
“Ou seja, diante da incerteza das medidas de controle adotadas pelo banco em face da aludida operação, cabe, por ora, conceder a medida liminar perseguida para que, por precaução, se busque evitar a consolidação do dano alegado na petição vestibular.”
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pela cliente.
- Processo: 0157283-49.2023.8.17.2001
Veja a decisão.