Cliente que foi sequestrado e teve débitos indevidos em suas contas terá os valores restituídos pelos bancos. Juiz de Direito José Fabiano Camboim de Lima, da 8ª vara Cível de São Paulo/SP, considerou que o serviço prestado pelas instituições teve falhas de segurança.
O homem alegou ter sido vítima de sequestro, permanecendo em cativeiro até o dia seguinte, momento em que foi coagido a fornecer todos os seus dados bancários aos criminosos armados. Após ser libertado, constatou que diversas operações financeiras haviam sido realizadas em suas contas bancárias. A vítima afirmou que tentou cancelar as operações junto às instituições financeiras, mas não obteve retorno.
Diante desse cenário, ele moveu uma ação buscando a nulidade de contratos e empréstimos com os bancos, além da restituição em dobro dos valores e a condenação das instituições, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15 mil.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que os bancos deveriam ter identificado as transações atípicas na conta do homem, considerando sua natureza sequencial e o curto intervalo de tempo em que ocorreram.
"A falha no serviço dos bancos réus consiste no fato de que as transações questionadas foram praticadas de forma sequencial, em um lapso temporal curto e não compatíveis com o perfil do autor, como se depreende dos extratos colacionados, o que deveria ter acionado seu sistema de segurança."
Dessa forma, o magistrado concluiu que não há dúvidas de que os bancos contribuíram para os danos sofridos pelo cliente devido a uma falha grave em seu sistema de controle de volume de transações.
Em virtude do exposto, o juiz determinou que os bancos restituam os débitos descontados indevidamente das contas do cliente e o indenizem, solidariamente, em R$ 10 mil por danos morais.
O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados atua pela vítima.
- Processo: 1036786-57.2022.8.26.0001
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