Unimed deve restabelecer plano de saúde de criança autista que teve convênio cancelado durante tratamento médico. Decisão é da juíza de Direito Adriana Gatto Martins Bonemer, da 5ª vara Cível de Franca/SP, que viu urgência e perigo de dano caso a criança fosse impedida de usar o plano.
No caso, a mãe do menor de idade, alegando abusividade no cancelamento, pediu concessão de liminar para que a Unimed restabelecesse o plano da criança, que foi diagnosticada com transtorno do espectro autista e estava em tratamento.
Ao analisar o processo, a magistrada identificou a urgência e o perigo de dano caso a criança fique sem atendimento médico e hospitalar. Em liminar, determinou que a Unimed restabeleça o convênio até o julgamento do mérito da ação.
O escritório Bachur e Vieira Advogados patrocina os interesses da criança.
O processo corre em segredo de justiça.
Veja a decisão.