O Estado da Bahia terá de pagar auxílio-moradia a médica participante de programa de residência médica vinculado à secretaria da Saúde. Decisão da juíza de Direito Angela Bacellar Batista, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Salvador/BA, rechaçou alegação do Estado de que a concessão do benefício depende da edição de regulamento.
A magistrada citou precedente do STJ de que a omissão do Poder Público em editar o regulamento não pode servir de subterfúgio para que se negue o direito garantido por lei aos médicos residentes, cabendo ao Poder Judiciário intervir em face da omissão ilegal, para fixar um valor razoável a título de auxílio-moradia, sem que isso implique violação ao princípio da separação dos Poderes.
No caso, a médica alegou que o Estado da Bahia jamais lhe concedeu moradia, seja in natura ou em forma de auxílio pecuniário, descumprindo o quanto disposto no inciso III do supratranscrito dispositivo legal, motivo pelo qual faz jus ao pagamento de indenização relativa ao referido auxílio, que deve corresponder a 30% do valor da bolsa que recebia mensalmente.
O Estado da Bahia, em contestação, argumentou a impossibilidade do pagamento do auxílio-moradia, tendo em vista que a concessão do benefício depende da edição de regulamento, conforme a parte final do art. 4º, § 5º da lei 6.932/81, que ainda não foi editado.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a mulher provou que está cursando o programa de residência médica em clínica médica, com data de início em 1º de março de 2023.
"Ademais, demonstrou, ainda, por meio dos contracheques, que não recebeu o auxílio-moradia, comprovando o fato constitutivo do direito demandado, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, fazendo jus ao pagamento de indenização relativa ao referido benefício legal, no percentual de 30% sobre o valor bruto de sua bolsa de estudos."
Diante disso, julgou procedente o pedido para condenar o Estado da Bahia ao pagamento do auxílio-moradia devido durante a residência médica, a partir de 1º de março de 2022, com o pagamento das parcelas devidas até a data da conclusão da residência médica.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua no caso.
- Processo: 8045049-07.2023.8.05.0001
Confira a decisão.