Migalhas Quentes

Call Med consegue proibir concorrente de usar nome Kalmed como marca

Além disso, a empresa deve excluir de todas as suas redes sociais, sítios eletrônicos e qualquer outro informe institucional e publicitário, impresso ou digital, todo o conteúdo que contenha a expressão.

27/12/2023

Em decisão liminar, o juiz de Direito Cláudio de Paula Pessoa, da 2ª vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências de Fortaleza/CE, determinou que empresa se abstenha de utilizar o nome Kalmed como marca. Além disso, a empresa deve excluir de todas as suas redes sociais, sítios eletrônicos e qualquer outro informe institucional e publicitário, impresso ou digital, todo o conteúdo que contenha as expressões citadas. Essa decisão atende a um pedido da concorrente Call Med, que detém o registro no INPI.

Ambas as marcas operam no segmento de distribuição de medicamentos e insumos hospitalares. Na ação judicial, a Call Med alegou que possui o registro da marca no INPI datado de 9 de outubro de 2018. No entanto, informou que a concorrente tem utilizado o nome Kalmed em sua marca empresarial, atuando no mesmo segmento, mas sem possuir o respectivo registro. Isso caracterizaria concorrência desleal e desvio de clientela.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz considerou que, de acordo com o art. 129 da lei de propriedade industrial, o registro da marca confere ao titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional, garantindo-lhe o direito de zelar pela integridade material ou reputação da marca.

“Em análise atenta dos autos, observa-se que o ramo de atuação das sociedades empresárias coincide (comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares), que a pronúncia dos nomes é a mesma e que a escrita é similar, situação capaz de gerar confusão, erro e associação indevida por parte dos consumidores.”

Dessa forma, foi deferida a tutela para determinar que a empresa se abstenha de utilizar o nome empresarial Kalmed, Kal Med, Kal Med Hospitalar, bem como excluir todo o conteúdo que contenha as expressões citadas.

Call Med consegue proibir concorrente de usar nome Kalmed como marca.(Imagem: Reprodução/Facebook Call Med)

Os advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves, do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados, atuam no caso pela Call Med.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Por concorrência desleal, juíza proíbe Fiat de registrar marca Freedom

18/5/2023
Migalhas Quentes

STJ reconhece violação de marca médica e determina indenização

23/4/2022
Migalhas Quentes

Mesmo com registro, empresa deve parar de usar marca já utilizada por concorrente

15/5/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Por mínimo existencial, servidor superendividado terá dívidas repactuadas

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024