O plano de saúde Unimed terá de fornecer tratamento cetogênico e multiprofissional para TEA a criança autista e epiléptica. Decisão é do juiz de Direito Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira, da 8ª vara Cível de Maceió/AL, que ressaltou que, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de medicamentos prescritos ou equivalentes.
No caso, a genitora acionou a Justiça alegando que seu filho foi diagnosticado por encefalopatia eplética tipo 1 e TEA, tendo experimentado inúmeros tratamentos medicamentosos sem obter sucesso.
Diante disso, teve indicação de tratamento com equipe transdisciplinar e dieta cetogênica, mas, ao solicitar o tratamento ao plano de saúde, não obteve resposta.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que resta evidenciada a probabilidade do direito, além de observar o risco de dano à criança pela ausência do tratamento ou manutenção em moldes diversos do prescrito.
Ainda, o magistrado salientou que, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de medicamentos prescritos ou equivalentes, como suplementos cetogênicos, por médico que acompanha o paciente.
"Além disso, os fármacos prescritos para o tratamento da parte autora possuem autorização da Anvisa para importação em caráter excepcional, evidenciando, assim, a sua segurança e eficácia."
Assim, deferiu a tutela de urgência para determinar que o plano forneça o tratamento multiprofissional para TEA e o tratamento cetogênico com 15 latas por mês do suplemento Ketocal.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 0752754-38.2023.8.02.0001
Confira a liminar.