Servidora com deficiência terá jornada de trabalho especial no TJ/MG
A norma do CNJ que regulamenta as condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição também deverá ser incorporada às regras do TJ/MG.
Da Redação
sábado, 24 de dezembro de 2022
Atualizado em 27 de dezembro de 2022 09:51
O TJ/MG terá de reanalisar pedido feito por uma servidora com múltiplas deficiências para ter direito a uma jornada especial de trabalho. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo CNJ na 117ª sessão virtual, encerrada no dia 16/12.
A Justiça mineira havia negado pedido anterior feito pela funcionária, que buscava reduzir de seis para quatro horas a sua jornada diária, com base na resolução CNJ 343/20.
A norma do CNJ que regulamenta as condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição também deverá ser incorporada às regras do TJ/MG.
A decisão soluciona uma lacuna regulatória existente entre os normativos judiciários editados pelo Tribunal mineiro e pelo CNJ para regular as condições de trabalho dos servidores com deficiências. A norma do TJ se inspirou em uma lei estadual e restringiu o direito à jornada especial apenas ao servidor público que fosse responsável por uma pessoa "excepcional" que demandasse "tratamento especializado".
Mais abrangente, a resolução do CNJ estendeu o direito tanto aos "servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave" quanto a quem fosse servidor e tivesse dependente legal nas mesmas condições de saúde.
Pela decisão do Conselho, a Corte mineira deverá alterar seu normativo para assegurar o direito a jornada especial ao mesmo público contemplado pela resolução CNJ 343. Decisão anterior do CNJ já havia determinado aos tribunais a adaptação de seus normativos sempre que fossem identificadas discrepâncias semelhantes, para não contrariar o propósito da resolução do CNJ, de alcance nacional, "qual seja, o de regulamentar, de modo uniforme, no âmbito do Poder Judiciário, política pública inclusiva e de proteção aos direitos da pessoa com deficiência", afirmou em seu voto o relator do processo, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.
Caso
Com base nessas novas regras é que o TJ deverá reavaliar tanto o caso da servidora que originou o julgamento no CNJ quanto as demais solicitações de outras pessoas que apresentarem as mesmas características.
A servidora que recorreu ao Conselho informou sofrer de "sequela de poliomielite em ambas as pernas, com uso de aparelho ortopédico, paralisia do MMI (membros inferiores), hipertrofia muscular, ausência de movimento e deformidade adquirida por consequência dessas constatações", entre outros problemas de saúde, devidamente comprovados por laudo emitido pelo próprio TJ/MG.
- Processo: 0004741-44.2022.2.00.0000
Informações: CNJ.