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Família de vítima da covid em crise de oxigênio no AM receberá R$ 1,4 mi

Valor devido ao viúvo e seis filhos será pago por União, Estado e prefeitura.

27/12/2023

Justiça Federal do Amazonas determinou que seja indenizada a família de uma mulher morta em decorrência da covid-19 em janeiro de 2021, durante a crise no abastecimento de oxigênio em Manaus. Reparação foi fixada em R$ 1,4 milhão. O valor é devido ao viúvo e aos seis filhos da mulher, e deverá ser pago solidariamente pela União, pelo governo do Estado do Amazonas e pela prefeitura da capital.

Na decisão, a juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª vara Cível do AM, aponta que "cabia aos réus providenciarem o correto e suficiente abastecimento de oxigênio medicinal em suas unidades de saúde pública", bem como "suprir os leitos de UTI necessários para fazer frente ao já esperado agravamento da pandemia".

"O dano sofrido pelos autores é claro, profundo e salta aos olhos, já que a perda de um ente querido em razão da omissão dos réus em abastecer adequadamente suas unidades de saúde com oxigênio medicinal e também com leitos de UTI suficientes é incomensurável, ainda mais se tratando de esposa e mãe."

Em 15/1/21, parentes de pacientes internados em Manaus/AM faziam fila para recarregar cilindros de oxigênio.(Imagem: Sandro Pereira/Folhapress)

O caso

A mulher de 61 anos foi internada em janeiro de 2021 com sintomas críticos de covid. O quadro evoluiu para desconforto respiratório e ela precisaria ser internada em uma UTI, mas não havia vagas disponíveis. Sem oxigênio e sem vaga na UTI, ela faleceu no dia 15 de janeiro. A família chegou a obter uma liminar da Justiça para garantir a transferência para um leito intensivo, mas, no dia seguinte, antes que a decisão fosse cumprida, a mulher não resistiu e morreu.

O ápice da crise no fornecimento de oxigênio em Manaus ocorreu justamente entre os dias 14 e 15 de janeiro daquele ano, quando diferentes unidades de saúde públicas e particulares viram o estoque zerar. Na data, familiares de pessoas hospitalizadas chegaram a fazer fila buscando reabastecer cilindros de oxigênio.

Diante deste cenário, a defesa da família argumentou que é obrigação do Estado fornecer todas as ações e serviços indispensáveis à assistência à saúde para preservar a vida, o que não ocorreu no caso, havendo conduta omissiva dos requeridos, que assumiram o risco de eventual morte da paciente pela falta de oxigênio medicinal.

"Em todo o seu tempo de internação", frisa a juíza, a paciente "permaneceu em enfermaria, a despeito da piora no seu quadro e da solicitação feita pelo médico que estava de plantão para que fosse realizado parecer de reanimação". 

"Fica claro, portanto, que a paciente não recebeu os cuidados necessários para evitar o evento morte, tendo agonizado num leito de enfermaria e dessaturado até 40%, o que possivelmente provocou a sua parada cardiorrespiratória em razão do esforço para obter ar."

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