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Acusada de racismo após impedir 6 passageiros, motorista da Uber voltará ao app

No plantão judicial, relator decidiu isentar a autora das custas do processo e determinar a reativação do credenciamento pela plataforma.

26/12/2023

No plantão judicial de Natal, o desembargador Fernando Marcondes, do TJ/SP, determinou que a Uber reestabeleça o cadastro de motorista acusada de racismo por uma passageira. A trabalhadora nega a acusação, alegando ter recusado o embarque de seis passageiros.

Segundo a motorista, ela aceitou a solicitação de uma usuária para uma corrida pelo aplicativo da Uber. Ao chegar no local de embarque, além da passageira, havia mais cinco crianças em sua companhia. Ela se recusou a prosseguir a viagem, alegando que seu veículo não comportava aquela quantidade de passageiros, sujeitando-a a uma multa por excesso de ocupantes.

A motorista afirma que a passageira discutiu com ela e, ao descer do veículo, alegou racismo, levando à sua exclusão do aplicativo sem direito de resposta. Mesmo enviando um vídeo que registrava a discussão para a Uber, comprovando, em tese, a ausência de prática de racismo, a exclusão foi mantida.

Motorista foi acusada de racismo por passageira.(Imagem: Freepik)

Ao buscar o restabelecimento do cadastro, o juízo de 1ª instância indeferiu o pedido de justiça gratuita e a liminar, alegando falta de probabilidade do direito e ausência de perigo de demora, considerando a relação contratual entre as partes.

Não concordando com essa decisão, a autora recorreu com um agravo de instrumento. O pedido foi atendido no plantão judicial, e o relator deferiu a liminar para isentar a autora das custas do processo e determinar a reativação do credenciamento pela Uber.

O desembargador ressaltou que todos os processos, públicos ou privados, judiciais ou extrajudiciais, devem obedecer à Constituição Federal, garantindo contraditório e ampla defesa. Ele observou que a Uber não seguiu esses princípios ao descredenciar sumariamente a motorista.

“Por fim, deixo registrado que racismo é crime e, se configurado, impõe penalização. Porém, pelo vídeo gravado pela própria agravante, a alegada vítima da situação se mostrou indignada pelo fato de a agravante ter se recusado a permitir o embarque dos filhos daquela, pois as roupas destes estariam ‘sujas’, não havendo, pelo menos neste momento, indícios de prática de racismo.”

A autora é representada pelo advogado Vinicius Jonathan Caetano.

Leia a decisão.

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