O presidente Lula, por meio da AGU, apresentou 10 ações no STF contra sete leis estaduais e uma lei municipal que facilitam o porte de armas de fogo.
A maioria das normas questionadas envolve atividades de CACs (colecionadores, atiradores e caçadores), e outras asseguram o porte a categorias profissionais específicas, como defensores públicos, policiais científicos, vigilantes, seguranças e agentes de segurança socioeducativos.
As petições destacam que, segundo a CF, a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar acerca da matéria é da União.
Para a AGU, a expressão “material bélico” não se restringe às armas destinadas às Forças Armadas e alcança armas e munições não destinadas à guerra externa. Assim, alegou que cabe ao Legislativo Federal definir quem pode ter porte de arma e especificar as situações excepcionais nas quais é admitido, mediante o devido controle do Estado.
São questionadas normas dos Estados de Mato Grosso do Sul (ADIn 7.567), Sergipe (ADIn 7.568), Paraná (ADIn 7.569), Alagoas (ADIn 7.570), Espírito Santo (ADIns 7.571, 7.572 e 7.574), Minas Gerais (ADIn 7.573) e Roraima (ADIn 7.575) e do município de Muriaé/MG (ADPF 1.113).
Informações: STF.