Migalhas Quentes

Nubank deve ressarcir e indenizar vítima de operações fraudulentas

Para magistrado, tendo as transações sido realizadas de forma anormal, é evidente a responsabilidade do banco.

20/12/2023

O juiz de Direito Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, condenou a Nubank a ressarcir e indenizar, por danos morais, cliente que foi vítima de transferências via pix e lançamentos fraudulentos. Para o magistrado, o sistema de segurança do banco não foi eficaz de reconhecer a movimentação anormal.

No caso, o cliente alegou que foi vítima de fraude praticado por terceiro, já que foi efetivada em sua conta corrente, transferência via pix que desconhece, bem como, foi lançado em seu cartão de crédito, débito que não sabe a origem.

Cliente sofreu transferências e débitos por fraude de terceiros.(Imagem: Reprodução/Facebook Nubank)

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o banco foi negligente ao deixar de constatar a fraude, pois, nos termos da Súmula 479 do STJ, a instituição deve responder de forma objetiva pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros.

Ainda, o juiz ressaltou que, tendo as transações sido realizadas de forma anormal, é evidente a responsabilidade do banco.

"O sistema de segurança do banco não foi eficaz de reconhecer a movimentação anormal, de modo que a instituição financeira não disponibiliza em seu sistema a segurança necessária para evitar a atuação de terceiros, a justificar seu dever de ressarcir o prejuízo material sofrido."

Assim, condenou o banco à devolução dos valores indevidamente descontados da conta bancária e à condenação por danos morais em R$ 5 mil.

Para o advogado Flávio Luiz Zeoti, que atuou no processo, a instituição financeira não apresentou justificativas técnicas para negar as contestações feitas pelo cliente.

"A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que cabe aos bancos responder por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros. O sistema de segurança não detectou as transações atípicas e deixou a conta vulnerável. A decisão é muito importante por preservar o direito dos correntistas a uma movimentação financeira segura e confiável", explica.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/GO: Banco deve indenizar consumidor vítima de golpe do pix

23/10/2023
Migalhas Quentes

Golpe do pix pode zerar conta bancária; advogado explica funcionamento

18/9/2023
Migalhas Quentes

Cliente que caiu em golpe e fez pix deve ser ressarcido por bancos

4/8/2023

Notícias Mais Lidas

CNJ lança novo portal para centralizar serviços do Judiciário

3/12/2024

Eleições OAB 2024: Conheça os novos conselheiros Federais das seccionais

2/12/2024

Dino comemora vitória do Botafogo na Libertadores durante seu casamento

2/12/2024

Mulher que enganou Exército por 33 anos terá de devolver R$ 3,7 mi de pensão

1/12/2024

Defensor público e advogado são presos por ameaças e destruição de provas

3/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doenças que têm direito ao LOAS: Quais são e como solicitar

2/12/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS: O que você precisa saber?

1/12/2024

Oportunidades tributárias para pessoas físicas

3/12/2024

Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil

3/12/2024

Poder de perdoar: Biden, Bolsonaro e limites do indulto presidencial

3/12/2024