Juiz de Direito Eugênio Giongo, da 3ª vara Cível de Toledo/PR, aceitou pedido de recuperação judicial do Grupo Sperafico Agroindustrial e homologou plano apresentado pela empresa. O magistrado afirmou que a empresa preenche os requisitos legais para a recuperação judicial, considerando o pedido protocolado em 22 de junho de 2023, que mencionava dívidas de R$ 1,3 bilhão.
No documento apresentado à Justiça, a companhia afirmou que suas operações foram prejudicadas, entre outros pontos, pela perda de parte da safra da soja, alta instabilidade no país, pela volatilidade da taxa de juros e pelas constantes variações cambiais.
Na decisão, o juiz destacou a necessidade de conceder um prazo adequado ao Grupo Recuperando para realizar a transação fiscal, sem comprometer o plano aprovado. Segundo ele, essa é a mais benéfica, pois as soluções normativas apresentadas não proporcionam benefícios econômicos reais.
Em seguida, o magistrado ressaltou que a decisão em questão é respaldada pelo fato de o grupo devedor demonstrar esforços na resolução de seu passivo fiscal ao aderir a programas de parcelamento e transação fiscal. Além disso, afirmou que a continuidade das operações das empresas, reconhecida pelo mercado, é vista como a melhor maneira de assegurar o recebimento dos créditos, preservando os ativos e mantendo a viabilidade econômica no cenário futuro.
Assim, o juiz autorizou, em caráter excepcional, a dispensa de certidões negativas fiscais, concedendo ao Grupo o prazo de um ano para a continuidade dos atos necessários à transação fiscal. De acordo com o magistrado, tal prazo permitirá que os débitos trabalhistas possam ser quitados nos termos propostos pelo plano.
Por fim, o juiz especificou que os pagamentos deverão ser efetuados diretamente aos credores, ficando vedado qualquer depósito nos autos
Entenda
O pedido de recuperação judicial foi realizado em 1º/6/22 e foi deferido em 15/6/22 pela justiça de Campo Grande/MS, sendo transferido para a Comarca de Toledo no Paraná devido à manifestação de alguns credores no Tribunal do Mato Grosso do Sul.
Todos os atos praticados perante a Justiça do Mato Grosso do Sul foram aceitos e referendados pelo juiz de Toledo/PR, sem anulação do processo e sem início de um novo processo.
O advogado Carlos Deneszczuk, do escritório DASA Advogados, patrocina a causa.
- Processo: 0003537-55.2023.8.16.0170