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PGR vai ao STF para regular atuação de empregados na gestão da empresa

A CF estipula a necessidade de uma lei Federal regulamentar os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais à participação na gestão da empresa. Todavia, tal lei ainda não foi editada pelo Congresso.

19/12/2023

A PGR acionou o STF com o intuito de que seja reconhecida a omissão do Congresso Nacional em efetivar o artigo 7º, XI, da Constituição Federal, que estipula a necessidade de uma lei Federal regulamentar os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais à participação na gestão da empresa.

A ADO 85, protocolada em 14 de dezembro, foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes.

PGR protocolou uma ADO no Supremo.(Imagem: Antonio Augusto/Secom/PGR)

O mencionado artigo constitucional inclui entre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais a "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei".

O referido dispositivo constitucional impõe ao legislador Federal a responsabilidade de elaborar uma lei que discipline os direitos sociais, tanto à participação nos lucros ou resultados da empresa, desvinculada da remuneração, quanto à participação excepcional na gestão da empresa. No entanto, mais de 35 anos após a promulgação da CF, essa lei ainda não foi promulgada.

Na petição inicial, a PGR destaca duas propostas legislativas: o PL 5.697/90, do deputado Chico Amaral, que visa garantir que metade dos cargos da administração superior das empresas estatais seja ocupada por representantes eleitos pelos empregados, dando preferência aos trabalhadores com cinco ou mais anos de serviço; e o PL 1.915/19, do senador Jacques Wagner, que busca assegurar a participação de representantes dos empregados na gestão de empresas com mais de 500 funcionários.

No entanto, segundo a Procuradoria, nenhuma dessas proposições obteve êxito nos respectivos processos legislativos. A PGR argumenta que, apesar das iniciativas parlamentares, o direito social à participação na gestão da empresa permanece sem regulamentação há mais de 35 anos, resultando em prejuízo contínuo e reiterado a um direito fundamental concedido pela Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais.

Diante desses fatos, a PGR, representada pela ex-procuradora-geral em exercício, Elizeta Maria de Paiva Ramos, solicita ao STF que reconheça a omissão do Congresso e estabeleça um prazo razoável para que o Legislativo legisle sobre o tema.

Leia a petição inicial.

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