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Juiz determina que construtora faça reparos em condomínio em 60 dias

Magistrado considerou que os supostos vícios nas estruturas mencionadas podem representar risco à integridade física dos condôminos.

25/12/2023

Juiz de Direito Edson Geraldo Ladeira, da 7ª vara Cível de Juiz de Fora/MG, determinou que uma construtora, responsável pela construção de um condomínio com 204 unidades habitacionais pelo Programa Minha Casa Minha Vida, realize, em até 60 dias, os reparos necessários no empreendimento. Segundo o magistrado, laudo técnico comprovou o perigo de dano e a precariedade do estado de conservação do condomínio.

A demanda judicial foi ajuizada pelo condomínio, que pleiteia que a construtora proceda aos devidos reparos nas unidades habitacionais. Entre os reparos necessários citados nos autos estão: (i) reparos nas caixas de esgoto rachadas em seu interior; (ii) reparo nas grelhas de captação de água e tampas elétricas e de Telecom quebradas nas áreas de trânsito de carros e pedestres; e (iii) novo reparo dos pisos sextavados existentes no pátio.

A parte autora também alega que, mesmo antes da entrega das chaves, a construtora não cumpriu suas obrigações legais e contratuais, deixando de prestar adequadamente os serviços de assistência em garantia do empreendimento.

Em contestação, a empresa sustenta que perdeu a lista de apontamentos das irregularidades, sendo necessária a realização de uma nova vistoria.

Juiz determina que construtora faça reparos em condomínio em 60 dias.(Imagem: Freepik)

O magistrado, ao analisar o pedido, constatou que o perigo de dano é evidente, considerando que os supostos vícios nas estruturas mencionadas podem representar risco à integridade física dos condôminos.

Além disso, asseverou que laudo técnico anexado aos autos reforçou a constatação do perigo de dano e a precariedade do estado de conservação do condomínio. Pontuou, ainda, que a região da comarca em questão “vem sendo assolada por fortes chuvas nos últimos meses, as quais podem agravar as adversidades suportadas, em decorrência do que o autor não pode aguardar a prestação jurisdicional final”.

Assim, em caráter liminar, o magistrado determinou que a construtora, em até 10 dias, inicie os ajustes no condomínio, realizando os reparos indicados nos autos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão também estipulou que as obras deverão ser concluídas em 60 dias.

O advogado Emmanuel Pacheco, do escritório Pacheco e Reis Advogados, patrocina a causa. 

 Leia a decisão.

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