Empresa de logística será indenizada em, aproximadamente, R$ 2,5 milhões pela Nestlé devido à exigência de aumento de frota de caminhões. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Andréia Florêncio Berto da 7ª vara Cível de Jacarepaguá/RJ, que viu abusividade por parte da Nestlé ao transferir prejuízos para a empresa de logística.
As demandantes tinham um contrato de prestação de serviço de transporte e entrega de freezers, quiosques e carrinhos de sorvete. No processo, a empresa de logística alegou que a Nestlé, sem justificativa, demandou o aumento da frota de caminhões disponíveis para fazer o transporte da mercadoria, impactando nos custos operacionais, sem garantir aumento na remuneração da transportadora, que recebia um percentual sobre a carga entregue.
Adicionalmente, a empresa argumentou que a Nestlé, detentora de frota própria, exigiu que a empresa absorvesse parte dos veículos e, unilateralmente, diminuiu de 19% para 1% o repasse de remuneração.
Abusividade
Em sentença, a magistrada destacou que a Nestlé impôs condições que não deixaram escolhas à empresa de logística, a qual podia ter o contrato rescindido. Acrescentou, ainda, que as modificações impostas pela Nestlé visaram minimizar prejuízos próprios, buscando “de forma ilegal, abusiva e fora do contrato uma chancela às suas más escolhas e má previsão”.
Segundo a juíza, a Nestlé sabia da sazonalidade da venda dos produtos, e não poderia ter transferido eventuais prejuízos à empresa de logística.
Quanto à exigência de que a empresa adquirisse a frota da própria Nestlé, a magistrada afirmou tratar-se de um reflexo da busca cada vez maior do lucro pelas empresas.
“Após a constatação de tal fato, tentou empurrar para o autor a responsabilidade com os referidos veículos, violando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, imputando ao autor gastos com o qual o mesmo não contava.”
Segundo o advogado da empresa de logística, Marcelo Barbosa Rongel Rocha, do escritório Amaral & Rocha Advogados, “a sentença demonstra o comportamento de uma empresa gigante que, impondo seu poderio econômico, sufoca economicamente seus fornecedores a ponto de eles irem à falência”.
Veja a sentença.
- Processo: 0005246-13.2021.8.19.0203