Migalhas Quentes

Tripulante vítima de racismo por superior estrangeiro será indenizado

Colegiado considerou documentos e provas testemunhais, incluindo o depoimento do supervisor da vítima, acusado das ofensas.

15/12/2023

A 1ª turma do TRT da 1ª região determinou que uma empresa que realiza intervenções em poços para a Petrobrás indenize em R$ 370 mil um trabalhador vítima de ofensas racistas e xenofóbicas no navio. O colegiado concluiu que a empresa tinha conhecimento do comportamento prejudicial do empregado, caracterizado por atitudes de xenofobia e racismo, mas permitiu que a situação se deteriorasse até atingir níveis insuportáveis.

De acordo com os autos, o homem, um tripulante em uma embarcação que realiza intervenções em poços para a Petrobrásalega ter sofrido racismo e xenofobia por meses, sendo desrespeitado, humilhado e discriminado por seu superior hierárquico estrangeiro, de origem britânica. Segundo o trabalhador, dentre outras e perseguições, o superior chamava os brasileiros de macacos. 

"Sr. ----, deixava bem claro que não gostava de brasileiros, sem um motivo relevante, aparente, mas sempre tratando a todos com extrema agressividade, xingamentos, palavras contra a honra e, principalmente, discriminatórios, se referindo aos brasileiros como "merdas do caralho", "zé boceta do caralho" e "macacos do caralho". Adicionou que por qualquer coisa que o desagradasse adotava um comportamento extremamente agressivo na ponte de comando, chutando cadeiras, refrigerador, arremessando telefone e reagindo de forma raivosa contra objetos; que tinha o hábito frequente de chamar todos os brasileiros de 'burros' a cada conversa, no idioma inglês, que não eram 100% compreendidas."

Narra, contudo, que apesar de denúncias no canal de ouvidoria da Petrobrás, nenhuma providência foi tomada pela empresa responsável. Assim, pede indenização por danos morais pelo ocorrido.

Tripulante vítima de racismo por superior estrangeiro será indenizado em R$ 370 mil. (Imagem: Ana Carolina Fernandes/Folhapress)

Ao analisar o pedido, a relatora, desembargador Maria Helena Motta destacou a preocupação política, social e jurídica diante das graves consequências da violência no ambiente de trabalho, que afeta não apenas os trabalhadores, mas sim toda a sociedade.

A magistrada considerou documentos e provas testemunhais, incluindo o depoimento do supervisor acusado de ofensas, que admitiu ter usado termos depreciativos, embora sem malícia, “embora tenha relatado que o tenha feito sem 'qualquer malícia'”Em seguida, com base nos argumentos apresentados, a relatora concluiu que a empresa tinha conhecimento do comportamento prejudicial do empregado, mas permitiu que a situação se agravasse.

“A questão dos autos versa xenofobia e racismo, o que considerei comprovados, convergindo com o entendimento do juízo e do Parecer do MPT. Sopesando os elementos dos autos, entendo que o valor estimado pelo julgador primário encontra consonância nos elementos dos autos, pois em que pese a gravidade dos fatos, não houve sequela física ou profissional para o obreiro e a indenização servirá como reprimenda para que o ato não se repita.”

Diante disso, majorou a intenção por dano moral fixando-a em R$ 370 mil. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

O advogado Fábio Gomes De Freitas Bastos atua na causa. 

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Escola é condenada a indenizar professora por fala racista de colega

22/7/2023
Migalhas Quentes

Loja terá de indenizar funcionário vítima de racismo e homofobia

16/7/2023
Migalhas Quentes

Discriminação racial: Patrão indenizará funcionária por xingamentos

21/3/2023
Migalhas Quentes

TST majora indenização a vítima de injúria racial e assédio moral

27/11/2022

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

TRT-11 cancela súmula sobre remuneração de empregados da Petrobras

22/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

Artigos Mais Lidos

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Limites de isenção do ITCMD

23/7/2024

O cônjuge e o direito a herança, diante da reforma do CC

23/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024