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Tripulante vítima de racismo por superior estrangeiro será indenizado

Colegiado considerou documentos e provas testemunhais, incluindo o depoimento do supervisor da vítima, acusado das ofensas.

15/12/2023

A 1ª turma do TRT da 1ª região determinou que uma empresa que realiza intervenções em poços para a Petrobrás indenize em R$ 370 mil um trabalhador vítima de ofensas racistas e xenofóbicas no navio. O colegiado concluiu que a empresa tinha conhecimento do comportamento prejudicial do empregado, caracterizado por atitudes de xenofobia e racismo, mas permitiu que a situação se deteriorasse até atingir níveis insuportáveis.

De acordo com os autos, o homem, um tripulante em uma embarcação que realiza intervenções em poços para a Petrobrásalega ter sofrido racismo e xenofobia por meses, sendo desrespeitado, humilhado e discriminado por seu superior hierárquico estrangeiro, de origem britânica. Segundo o trabalhador, dentre outras e perseguições, o superior chamava os brasileiros de macacos. 

"Sr. ----, deixava bem claro que não gostava de brasileiros, sem um motivo relevante, aparente, mas sempre tratando a todos com extrema agressividade, xingamentos, palavras contra a honra e, principalmente, discriminatórios, se referindo aos brasileiros como "merdas do caralho", "zé boceta do caralho" e "macacos do caralho". Adicionou que por qualquer coisa que o desagradasse adotava um comportamento extremamente agressivo na ponte de comando, chutando cadeiras, refrigerador, arremessando telefone e reagindo de forma raivosa contra objetos; que tinha o hábito frequente de chamar todos os brasileiros de 'burros' a cada conversa, no idioma inglês, que não eram 100% compreendidas."

Narra, contudo, que apesar de denúncias no canal de ouvidoria da Petrobrás, nenhuma providência foi tomada pela empresa responsável. Assim, pede indenização por danos morais pelo ocorrido.

Tripulante vítima de racismo por superior estrangeiro será indenizado em R$ 370 mil. (Imagem: Ana Carolina Fernandes/Folhapress)

Ao analisar o pedido, a relatora, desembargador Maria Helena Motta destacou a preocupação política, social e jurídica diante das graves consequências da violência no ambiente de trabalho, que afeta não apenas os trabalhadores, mas sim toda a sociedade.

A magistrada considerou documentos e provas testemunhais, incluindo o depoimento do supervisor acusado de ofensas, que admitiu ter usado termos depreciativos, embora sem malícia, “embora tenha relatado que o tenha feito sem 'qualquer malícia'”Em seguida, com base nos argumentos apresentados, a relatora concluiu que a empresa tinha conhecimento do comportamento prejudicial do empregado, mas permitiu que a situação se agravasse.

“A questão dos autos versa xenofobia e racismo, o que considerei comprovados, convergindo com o entendimento do juízo e do Parecer do MPT. Sopesando os elementos dos autos, entendo que o valor estimado pelo julgador primário encontra consonância nos elementos dos autos, pois em que pese a gravidade dos fatos, não houve sequela física ou profissional para o obreiro e a indenização servirá como reprimenda para que o ato não se repita.”

Diante disso, majorou a intenção por dano moral fixando-a em R$ 370 mil. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

O advogado Fábio Gomes De Freitas Bastos atua na causa. 

Leia o acórdão.

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