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TJ/MG invalida dívida do Cruzeiro com empresa de conselheira do clube

Decisão reforçou respeito ao estatuto social que proíbe remuneração direta de conselheiros do time.

15/12/2023

O time de futebol Cruzeiro teve uma dívida de aproximadamente R$ 20 mil reais com uma empresa, pertencente à conselheira do clube, invalidada pela 10ª câmara Cível do TJ/MG. O acórdão, relatado pelo desembargador Fabiano Rubinger Queiroz, apontou que houve desrespeito ao estatuto social do time, o qual proíbe a remuneração direta de conselheiros com recursos da equipe. 

A empresa em questão ajuizou ação monitória para cobrar supostos valores em aberto do Cruzeiro. Em sua defesa, o clube argumentou que a companhia era de propriedade da conselheira do Cruzeiro, e que fora criada para celebrar contratos de prestação de serviços, visando a obtenção de remuneração direta do clube.

Conforme alegado pelo Cruzeiro, o art. 19, §2º do seu estatuto social veda a remuneração de conselheiros, resultando na nulidade contratual.

Contraprestação devida

Em 1ª instância, o juízo entendeu que, apesar da proibição estatutária, se o serviço foi efetivamente prestado e o clube se beneficiou, a remuneração seria devida para evitar enriquecimento sem causa.

TJ/MG anulou dívida entre Cruzeiro e empresa pertencente à conselheira do clube.(Imagem: Reprodução/Facebook)

Nulidade

Em instância recursal, esse entendimento foi alterado. O colegiado entendeu que o objetivo do contrato era ilícito, tornando o negócio jurídico nulo. 

"Parece-me claro, pelas disposições do Código Civil e pela doutrina, ser inerente às associações a impossibilidade de que os lucros sejam destinados aos associados. [...] a vedação foi inserida de modo claro no seu estatuto social" , destacou o relator no acórdão.

Dessa forma, o colegiado concluiu que o estatuto social, em conjunto com a legislação pátria, possui sinergia para determinar quais tipos de contratos podem ser realizados. Caso contrário, o Cruzeiro estaria exercendo atribuição não prevista no Estatuto, configurando abuso de personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade.

Os advogados Leonardo Machado, Diego Sâmia e Nayara Alves Pereira, do escritório Chalfun Advogados Associados, atuaram na defesa do Cruzeiro.

Veja o acórdão.

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