Migalhas Quentes

STJ: Convênio não pode reduzir atendimento home care sem indicação médica

Para relatora, o caso "submete o usuário em condições precárias de saúde à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor".

14/12/2023

A 3ª turma do STJ, por unanimidade, decidiu que é vedado ao plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como home care, sem indicação médica. Para o colegiado, a repentina e significativa redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave e contrariando a indicação médica viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.

De acordo com os autos, uma mulher, diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas, ajuizou ação de obrigação de fazer combinada com compensação por dano moral após o plano de saúde reduzir seu tratamento domiciliar, de 24 para 12 horas por dia. O juízo de 1º grau considerou que a redução foi indevida e determinou que o plano mantivesse o home care de forma integral.

No entanto, o TJ/PE reformou a decisão, limitando os serviços ao máximo de 12 horas diárias, sob o fundamento de que o home care com enfermagem de 24 horas não deve ser concedido para casos de maior gravidade, pois nessas situações o mais adequado seria manter o paciente no hospital.

Plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica.(Imagem: Freepik.)

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ponderou que, mesmo não tendo havido a suspensão total do home care, ocorreu uma diminuição "arbitrária, abrupta e significativa" da assistência até então recebida pela paciente, conduta que deve ser considerada abusiva.

"A redução do tempo de assistência à saúde pelo regime de home care deu-se por decisão unilateral da operadora e contrariando a indicação do médico assistente da beneficiária, que se encontra em estado grave de saúde."

A ministra também questionou o entendimento do TJ/PE de que a internação domiciliar não deveria ser autorizada para pacientes em situação grave. Segundo a relatora, conforme foi decido em outra ação, "é uníssono o entendimento nesta corte de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar".

Por fim, Nancy Andrighi ressaltou que a prestação deficiente do serviço de home care ou a sua interrupção sem prévia aprovação ou recomendação médica, ou, ainda, sem a disponibilização da reinternação em hospital gera dano moral, pois "submete o usuário em condições precárias de saúde à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor".

Acompanhando o voto da relatora, o colegiado restabeleceu a sentença que condenou o plano de saúde a arcar com a internação domiciliar e a pagar R$ 5 mil à segurada por danos morais.

Confira aqui a decisão.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz manda plano de saúde custear tratamento home care a paciente

8/7/2023
Migalhas Quentes

STJ: Seguradora deve fornecer insumos para tratamento home care

14/2/2023
Migalhas Quentes

Plano de saúde não pode limitar home care que é reflexo do tratamento hospitalar

4/3/2019

Notícias Mais Lidas

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Juíza acusa advogados de usar Justiça como "loteria" e extingue ação

27/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024