De acordo com os autos, os inquilinos firmaram contrato de aluguel de imóvel intermediados pela empresa. Porém, após a mudança, encontraram problemas estruturais não apontados no laudo de vistoria inicial, realizado pela própria plataforma, e que não foram reparados mesmo após comunicação com a imobiliária, como infiltrações, presença de mofo e cupim e umidade nas paredes, entre outros, ocasionando o desabamento do teto do banheiro em um dos autores.
Para a relatora do recurso, desembargadora Carmen Lucia da Silva, a falha na prestação do serviço é evidente e a imobiliária deve responder pelos prejuízos suportados pela parte autora.
“Após diversos contatos dos autores a respeito da existência de problemas (como por exemplo, mofo) competia à recorrente orientar o locador a respeito de suas obrigações contratuais, dentre as quais garantir a segurança e o estado do imóvel ao uso que se destina, o que não ocorreu. Apenas após o desabamento do teto é que a imobiliária passou a intervir para solução do problema e ainda assim, mesmo após as denúncias do locatário, não providenciou novo laudo de vistoria com a análise da estrutura do imóvel."
Segundo a magistrada, diante da falha na intermediação imobiliária, a requerida tem o dever de arcar com os prejuízos morais suportados.
- Processo: 1000815-68.2022.8.26.0564
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SP.