Migalhas Quentes

STF valida atualização de correção de condenações definitivas contra a Fazenda

Em sessão virtual, o colegiado reconheceu a correção com base na poupança.

13/12/2023

O plenário do STF decidiu que o trânsito em julgado em condenações contra a Fazenda Pública não impede a atualização de correção monetária de dívidas não tributárias. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do RE 1.317.982, com repercussão geral (Tema 1.170), na sessão virtual concluída em 11/12.

O recurso foi apresentado pelo Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária contra decisão do TRF da 2ª região, que o obrigou a reajustar os vencimentos de seus servidores. A controvérsia foi a respeito da aplicação do índice de correção monetária na fase de execução, diante da condenação do Incra em aplicar o reajuste salarial.

Coisa julgada

O Incra recorreu da decisão do TRF-2, que reconheceu como aplicáveis os juros de mora no percentual de 1% ao mês ou 12% ao ano, para todo o período apurado entre 1º de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 2001, em observância ao princípio da coisa julgada.

Após o trânsito em julgado e o início da execução da sentença, o Incra contestou o percentual aplicado a título de juros de mora, alegando ser devida a incidência dos juros moratórios aplicáveis às cadernetas de poupança.

Ou seja, para o Incra, os juros devidos seriam de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, conforme estabelecido pelo art. 1º-F da lei 9.494/97, com a redação dada pela lei 11.960/09. O TRF-2 negou a apelação e a questão chegou ao STF.

Ao julgar o recurso, a Suprema Corte passou a discutir, além do índice a ser aplicado, se poderia haver a alteração do percentual após o trânsito em julgado. O TRF-2 entendia que não, mas o STF entendeu que sim, que a lei de 2009 era de aplicação imediata e obrigatória, a partir de sua entrada em vigor em 30/06/09.

A norma prevê que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.”

STF valida atualização de correção monetária de condenações definitivas contra a Fazenda Pública.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Precedente

Na linha do voto do ministro Nunes Marques (relator), o colegiado considerou decisão tomada no RE 870.947, Tema 810 da repercussão geral, quando reafirmou que as condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional.

Segundo o relator, não há no caso ofensa ao princípio da coisa julgada, por se tratar de juros com efeitos continuados do ato, cuja pretensão de recebimento renova-se todo mês. Para ele, não há desconstituição do título judicial exequendo, mas apenas aplicação de normas supervenientes cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes.

Tese

Para fins de aplicação da repercussão geral, o plenário aprovou a seguinte tese:

“É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.”

Leia o voto do relator.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Projeto de Pacheco altera índice de correção de ações judiciais

3/5/2022
Migalhas Quentes

STF reafirma teses de índices de correção e juros em condenações contra Fazenda Pública

3/10/2019
Migalhas Quentes

STF define teses sobre índices de correção e juros em condenações contra a Fazenda

20/9/2017

Notícias Mais Lidas

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

11/11/2024

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Júri é suspenso após promotor relatar ameaça de “surra” por advogado

11/11/2024

STF reconhece fraude de varejista para ocultar vínculo empregatício

11/11/2024

Artigos Mais Lidos

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

10/11/2024

É confisco, sim!

11/11/2024

Duas visões sobre a jurisdição do STF

11/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A importância da checagem de antecedentes em parcerias comerciais e contratações

11/11/2024