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STJ: B3 deve excluir dados inseridos por terceiros em perfil de investidor

3ª turma aplicou ao caso a LGPD e o marco civil da internet.

12/12/2023

Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ ratificou a determinação para que a bolsa de valores B3 exclua os dados cadastrais indevidamente inseridos por terceiros que obtiveram acesso não autorizado ao perfil de investidor em sua plataforma virtual. A decisão unânime seguiu a linha de entendimento da ministra relatora, Nancy Andrighi, que aplicou a LGPD e o marco civil da internet.

No caso em questão, fraudadores conseguiram acesso ao perfil do investidor no sistema informativo da B3, levando a Justiça a condenar a bolsa a excluir os dados cadastrais inseridos indevidamente pelos terceiros. A B3 contestou a decisão no STJ, argumentando que a fraude ocorreu em um ambiente externo, na corretora.

Fraudadores acessaram indevidamente o perfil do investidor na B3.(Imagem: Freepik)

Em seu voto, a relatora destacou que a B3, ao disponibilizar uma plataforma virtual para acesso direto, pessoal e exclusivo dos investidores, de natureza informativa sobre seus investimentos, estabelece uma relação jurídica autônoma de consumo regida pelo CDC.

Além disso, a ministra ressaltou que a bolsa de valores, ao manter um sistema que armazena e utiliza dados dos investidores relacionados à sua identificação pessoal, está envolvida em operações de tratamento de dados pessoais e, portanto, está sujeita às normas da LGPD.

Nancy enfatizou que, de acordo com a legislação, o titular dos dados tem o direito de solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, bem como o bloqueio e eliminação de dados excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.

“Havendo requisição por parte do titular, o agente de tratamento de dados tem a obrigação de excluir os dados cadastrais inseridos indevidamente por terceiros que obtiveram acesso não autorizado à conta do titular em sua plataforma.”

Por fim, a ministra salientou que a B3 se enquadra no conceito de provedor de aplicação de internet, dada sua função de administrar e fornecer uma plataforma virtual aos investidores, acessada por dispositivos conectados à internet. Portanto, as normas estabelecidas no marco civil da internet se aplicam a essa atividade específica.

Dessa forma, o recurso da B3 não foi provido. A decisão foi unânime.

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